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Sessão de 12 de Março de 1924 7

deixo neste momento de a perfilhar e defender, visto que ela corresponde a uma instante necessidade.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — O que se prova é que os cálculos em que se baseou o Sr. Ministro das Finanças são inteiramente errados, porquanto as verbas consignadas no orçamento estão muito longe de corresponder à realidade.

É aprovada a proposta na generalidade.

Entra em discussão na especialidade.

São admitidas as propostas apresentadas pelo Sr. Abílio Marçal.

Lêem-se na Mesa e são aprovadas, bem como o artigo 5.°

O Sr. Abílio Marçal: — Requeiro dispensa da leitura da última redacção.

Foi aprovado.

Entra em discussão o parecer n.° 136.

É o seguinte:

Parecer n.° 636

Senhores Deputados. — A vossa comissão de marinha examinou atentamente a proposta de lei n.° 627-E, da iniciativa do Ministro da respectiva pasta, abrindo um crédito de 2:000 contos para reforço das verbas do capítulo 2.°, artigo 9.°, tornadas insuficientes para os encargos efectivos dessa rubrica, cujos serviços sofrerão na sua execução regular se esta autorização não fôr concedida.

O encarecimento da mão de obra e de todos os materiais tem continuado a acentuar-se por forma tam do conhecimento geral, que fàcilmente se compreende a necessidade desta proposta de lei.

Portanto a vossa comissão, apreciando-a sob o ponto de vista técnico e da sua in-dispensabilidade para o prosseguimento normal dos importantíssimos serviços de marinha dependente daquele capítulo e artigo do orçamento ordinário, é de parecer que devereis aprovar a referida proposta.

Sala das Sessões, 21 de Janeiro de 1924. — Alfredo Rodrigues Gaspar — Armando Pereira de Castro Agatão Lança — Delfim Costa—Carlos Pereira (com declarações) — José Morais de Medeiros (com

declarações) — António de Mendonça — Ferreira da Rocha (vencido) — Jaime de Sousa, relator.

Senhores Deputados. — O Sr. Ministro da Marinha apresentou à Câmara a proposta de lei n.° 627-E, destinada a abrir no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Marinha, um crédito especial de 2:000.000$ a fim de reforçar o artigo 9.° do capítulo 2.° do Orçamento Gorai do Estado para o corrente ano económico de 1923-1924.

Verificou a vossa comissão de finanças que sob a rubrica «Despesas gerais da armada» foi inscrita no Orçamento Geral do Estado do citado ano a quantia de 6:578.530$.

Não possui esta comissão elementos de informação, nem a proposta os contém, para poder ajuizar da necessidade do crédito pedido, a não ser a insistência do Exa. do Ministro proponente, pela necessidade, do crédito pedido.

Nestes termos, á vossa comissão de finanças, tendo em vista não prejudicar os serviços da armada, não se opõe a que se vote o crédito pedido.

Sala das sessões da comissão de finanças, 13 de Fevereiro de 1924.— Barros Queiroz (vencido) — Ferreira de Mira (vencido)— Jorge Nunes (vencido) — Custódio da Silva (vencido) — Paiva Gomes — Júlio de Abreu — Crispiniano da Fonseca — Alfredo de Sousa — Lourenço Correia Gomes, relator.

Proposta de lei n.° 627 - E

Senhores Deputados. — Considerando que a verba inscrita no capítulo 2.°, artigo 9.°, da tabela da despesa do Ministério da Marinha para o corrente ano económico de 1923-1924, se torna insuficiente para ocorrer aos encargos com os diversos serviços da armada;

Considerando que é necessário evitar que os mesmos serviços sofram no seu regular funcionamento:

Temos a honra de submeter à vossa esclarecida apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Marinha, um crédito especial da quantia de 2:000.000$, a fim de reforçar o capítulo