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Sessão de 14 de Março de 1924 5

O Sr. Ministro das Colónias (Mariano Martins): — Ouvi com atenção as considerações feitas pelo Sr. Tavares de Carvalho, as quais comunicarei ao Sr. Ministro da Agricultura.

Devo dizer que ao Govêrno está interessando sobremaneira o custo das subsistências, que reveste uma grande acuidade, e tanto assim que em todos os conselhos de Ministros, a que tenho assistido, se tem tratado do importante assunto. Essa questão é bastante complexa, e tem de traduzir-se em decretos do Poder Executivo ou em leis do Poder Legislativo. Os dois poderes, harmònicamente, é que hão-de resolver de alguma maneira o problema.

Em tempo oportuno — e creio que muito brevemente — ao Poder Legislativo serão apresentadas propostas de lei nesse sentido.

O orador não reviu. É aprovada a acta.

O Sr. Tavares de Carvalho: — Oxalá não suceda como aconteceu ao cavalo do inglês, que depois de morrer à fome é que lhe queriam acudir.

Há dois meses que peço providências, e não se faz cousa nenhuma.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — O Sr. Lelo Portela requereu para ser inscrito antes da ordem do dia, e sem prejuízo dos oradores, o parecer n.° 416.

O Sr. João Bacelar requereu também para ser designado para antes da ordem do dia, e sem prejuízo dos oradores, o parecer n.° 625.

Consulto a Câmara sôbre êstes dois requerimentos.

Foram aprovados os requerimentos.

O Sr. Lelo Portela (para interrogar a Mesa): — Peço a V. Exa. que ponha imediatamente em discussão os pareceres que estão na ordem do dia.

O Sr. Presidente: — O parecer que se devia agora discutir antes da ordem do dia diz respeito à pasta do Sr. Ministro do Comércio, mas S. Exa. está na outra casa do Parlamento.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar entrar em discussão, o parecer n.° 652.

Foi lido.

É o seguinte:

Parecer n.° 6o2

Senhores Deputados.— A vossa comissão de obras públicas e minas concorda plenamente com a proposta de lei que tende a alterar as disposições legais, que actualmente regulam os contratos de empreitadas, já aprovada pelo Senado e que agora foi sujeita ao seu exame.

Com o decreto n.° 4:076, de 10 de Abril de 1918, e portarias n.ºs 1:295 e 1:635, de 10 de Abril do 1918 e 7 de Janeiro de 1919, pretenderam-se remediar os irreparáveis prejuízos que a anterior legislação acarretava ao fomento nacional, mas o limite fixado ao valor das empreitadas para a sua aplicação inutiliza hoje a sua eficiência, dado o crescente e desmedido aumento do custo das obras e, portanto, é indispensável alargá-lo. A isso tende a proposta em questão. Não há necessidade de bordar considerações sôbre a utilidade da sua aprovação, pois ela está, certamente, no ânimo de todos.

Cabe à comissão de legislação civil e comercial apreciar as cautelas de que devem rodear-se os contratos, sob o seu aspecto jurídico e de segurança para o Estado e, por isso, entendemos que deve ser sujeita ao seu esclarecido exame.

Sala das sessões da comissão de obras públicas e minas, 12 de Fevereiro de 1924.— Plínio Silva (vencido em parte) — Anibal Lúcio de Azevedo — Amadeu Vasconcelos — A. Garcia Loureiro — Malheiro Reimão — António Alberto Tôrres Garcia, relator.

Senhores Deputados.— A apreciação da vossa comissão de legislação civil e comercial foi submetida a proposta de lei n.° 645-A, pela qual se procura admitir a revisão de preços, tanto nos contratos de empreitadas, cujos trabalhos se encontram em via de realização, como aos que de futuro se venham a realizar, quando no respectivo caderno de encargos se inclua uma cláusula permitindo essa revisto.

Sob o aspecto económico esta proposta merece a vossa aprovação, pois é sabido