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Sessão de 14 de Março de 1924 9

Nestas condições, não podemos dar o nosso voto à proposta do lei sôbre o crédito, extraordinário.

É lida a proposta do Sr. Baltasar Teixeira, sendo admitido e ficando em discussão.

Em seguida foram aprovadas a proposta do Sr. Baltasar Teixeira e os artigos 1.º 2.° e 3.º

O Sr. Presidente: — Vai ler-se,, para entrar em discussão o parecer n.° 451.

Foi lido o seguinte:

Parecer n.° 451

Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças é de parecer que devo ser aprovado o projecto de lei n.° 409-B, da iniciativa do Sr. Ministro das Finanças, pelo qual se procura abrir um crédito especial de 20.000$, destinado ao pagamento de salários e transportes devidos aos membros das comissões de avaliação predial que funcionaram no ano económico de 1921-1922.

As razões constantes do relatório que precede a referida proposta de lei justificam em absoluto a sua aprovação.

Sala das sessões da comissão de finanças, 14 de Março de 1923.— Joaquim Ribeiro — Viriato da Fonseca — F. G. Velhinho Correia — A. Crispiniano da Fonseca — Aníbal Lúcio de Azevedo — Carlos Pereira — Lourenço Correia Gomes — Alfredo de Sousa, relator.

Proposta de lei n.° 409-B

Senhores Deputados, No capítulo 11.º, artigo 50.°, do Orçamento do ano económico do 1921-1922 foi incluída a verba do 240.000$, com destino ao pagamento das despesas a fazer com os salários e transportes das comissões encarregadas das avaliações prediais, propostas pelos chefes das repartições de finanças, ou reclamadas pelos proprietários, nos termos dos artigos 151.°, 144.° e outros do Código da Contribuição Predial.

Essa verba foi insuficiente para as despesas de todo o ano, em conseqüência de, por motivo das propostas do finanças recentemente aprovadas e convertidas em lei, ter sido ordenada a intensificação do serviço de avaliação, da propriedade urbana de Lisboa, o ainda por terem sido

elevados os salários e os transportes do referido pessoal em conseqüência do agravamento da crise económica que o país vem atravessando.

Justificada assim a insuficiência da referida verba, e tendo ficado por pagar algumas folhas de salários e transportes na importância de cêrca de 20.000$, que é da maior justiça que sejam pagas, tenho a honra de submeter à apreciação da Câmara a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É aberto no Ministério das Finanças, e a seu favor, um crédito especial de 20.000$, destinado ao pagamento de salários o transportes dos membros das comissões do avaliação predial que estão por pagar e que funcionaram no ano económico de 1921-1922.

Art. 2.° Esta importância reforça a citada verba de 240.000$, inscrita no capítulo 11.°, artigo 50.°, do orçamento da despesa de 1921-1922, do mesmo Ministério, sob a rubrica «Despesas com as comissões de serviço de inspecção e avaliação de prédios (artigo 8.° da lei de 15 de Fevereiro do 1913 e artigos 12.° o 13.° do decreto de 4 de Maio de 1911)»,

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário. — Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

O Sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade.

O Sr. Carvalho da Silva: — O parecei em discussão é um pequeno reforço de verba a uma rubrica do Orçamento. Êle dá-me ensejo, porém, a formular várias considerações.

Sem dúvida que a avaliação da próprio dado é em qualquer País uma função absolutamente indispensável ao Estado.

Mas em primeiro lugar desejo preguntar se, não estando presente o Sr. Ministro das Finanças, o Sr. Ministro da Instrução está habilitado a responder o que se lhe oferecer sôbre as considerações que vou formular.

Sr. Presidente: de nada serve a avaliação da propriedade, visto a cobrança das rendas não só poder fazer conforme essa avaliação.

Eu desejava que o Sr. Ministro da Instrução, visto estar habilitado a responder, me dissesse o que pensa, o que entende,