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14 Diário da Câmara dos Deputados

cão mais agravada, procura ressarcir-se daqueles encargos na venda dos produtos e géneros, e que assim a vítima é sempre o consumidor.

Conclui-se que o agravamento dos impostos, portanto do imposto do sêlo vai reflectir-se necessàriamente sôbre o custo da vida.

Depois, o Sr. Presidente do Ministério não ignora o que se passa relativamente ao sêlo de recibo. Apesar da taxa do sêlo de recibo ser hoje relativamente leve, é freqüente, ao apresentarem-se facturas de liquidação, que o próprio indivíduo que as passa não o faz conforme as leis, não lhe pondo o respectivo sêlo.

Essa fuga dos impostos faz-se de outras formas lá fora.

Na Itália, nas facturas, para se evitar a taxa de recibo põe-se a declaração de «anulado», para assim se fugir ao pagamento do imposto. E eu pregunto ao Sr. Ministro das Finanças: como é que S. Exa. procura evitar a fuga do imposto? Em que condições se encontra legislada essa organização em Portugal?

O Sr. Ministro das Finanças ainda só não pronunciou, a bem dizer, acerca da proposta em discussão. Era conveniente que S. Exa. nos dissesse qual a receita provável resultante da aprovação desta lei; e para isso chamo a atenção de S. Exa.

Pausa.

O Orador: — Chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças. Pedia a S. Exa. o favor de agora, ou quando julgar oportuno, dizer à Câmara em quanto calcula a receita proveniente da aprovação da proposta.

Nova pausa.

O Orador: — Só um minuto e agradeço a sua atenção.

Desejava, que V. Exa. fizesse o favor de dizer era quanto computa a receita proveniente da aprovação da sua proposta...

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — V. Exa. quere já a resposta?

O Orador: — Se V. Exa. me faz êsse favor.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Está calculada em 10:000 contos.

O Orador: — Muito obrigado. No orçamento de 1924-1925, e no relatório da proposta orçamental, é previsto um acréscimo de receita de 20:500 contos.

Suponho que esta previsão deriva do cálculo baseado no projecto da comissão de finanças.

O Orçamento fixa, repito, a. receita provável para o próximo ano económico em 20:000 contos.

Acrescem ainda as especialidades farmacêuticas, na importância de 1:350 contos.

Se forem acertadas as previsões do Sr. Ministro das Finanças acerca da tributação do sêlo, nós podemos computar o aumento, com as novas alterações, em 90:000 contos.

S. Exa. foi muito além, e oxalá que a receita chegue a ficar em metade.

Desde o Orçamento de 1917, ano económico em que nós interviemos na guerra, a receita prevista do imposto do solo era 9:940 contos.

Êsse imposto actualizado, calculando o ágio do ouro a 2 ou 3 e multiplicando por 30 a respectiva receita, dá 90:000 contos.

O que quere dizer que já no ano passado â provisão era superior à desvalorização da nossa moeda, mostrando que o imposto do sêlo não só está já actualizado, mas excede o valor dessa actualização.

O imposto do sêlo actualizado deve dar 50:000 contos, mas pela proposta orçamental dá 70:000 contos.

Fica pois demonstrado que com êste imposto já se deu uma completa actualização.

Disse há pouco, e repito agora, que é mais difícil do que se supõe legislar sôbre matéria desta natureza.

Só não o compreendem o Govêrno e a maioria desta Câmara, maioria que só se encontra aqui para votar, não fazendo mais nada; e assim pessoas como os Srs. Vitorino Guimarães e Almeida Ribeiro até hoje não se decidiram a fazer ouvir a sua autorizada opinião, e ainda outros; mas espero que até ao fim desta discussão havemos de ter êsse prazer, especial-