O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 14 de Março de 1924 15

mente por parte do Sr. Vitorino Guimarães, que foi o autor da proposta inicial, e que certamente dirá o que pensa.

Não fará sentido que se vote uma proposta desta ordem sem que os membros da maioria exprimam o seu pensar, principalmente aqueles que não fazem parte da comissão de finanças, sem falar na famosa Acção Republicana, que está neste momento ausente da Câmara para provocar a falta de número, e que ainda não teve voz para defender os actos do Govêrno. Apoiados.

Á prova de que é difícil legislar em matéria de imposto do sêlo, e de que a matéria de impostos demanda grandes estudos, está aqui numa estatística que tenho, sôbre diplomas publicados referentes ao imposto do solo, durante o regime Constitucional.

Os diplomas sôbre impostos de sêlo promulgados desde 1827 até Maio de 1900 são nada menos que setenta, e os publicados desde 1900 são setenta também.

Quere dizer, desde 1827 até hoje foram publicados 140 diplomas de matéria de imposto de sêlo, não contando com os publicados agora pelo Sr. Álvaro de Castro.

A última lei que citei, de Barros Gomes, vem a ser a que provocou os versos do Deputado Tavares Crespo, adaptação dos versos do D. Jaime, de Tomás Ribeiro. Sr. Presidente: já vê o Sr. Ministro das Finanças que, se quisesse fazer um estudo consciencioso para a sua proposta, não lhe faltariam subsídios.

Posteriormente à tabela de 24 de Maio de 1902 foram publicados como disse 70 diplomas que vou enumerar, lendo-os. Sr. Presidente: antes da lei n.° 1:190 que elevou ao dôbro o imposto do sêlo, apareceu a tabela que hoje se encontra em vigor. É esta tabela que foi multiplicada pelo factor 5, e seguidamente pelo factor 3, o que equivale ao coeficiente 15, aplicado à tabela de 1902.

Já os meus ilustres colegas desta Câmara, Srs. Marques Loureiro e Pedro Pita, se pronunciaram sôbre a proposta em discussão, pelo que respeita propriamente às diferentes taxas nela estabelecidas. Salientaram com inteira verdade os meus ilustres colegas dêste lado da Câ-

mara, que a proposta em discussão contém taxas novas, além de alterar muitas outras anteriormente estabelecidas.

Assim vou citar novos exemplos: «Bebidas engarrafadas».

No artigo 24.° como se trata de bebidas, o Sr. Presidente do Ministério resolveu taxá-las com um sêlo, o que a comissão fundamenta no seu parecer.

Mas, mais adiante no artigo 39.°, é lançado um imposto de sêlo sôbre catálogos, programas, etc. E uma taxa nova.

Mas veja-se o que a comissão diz a êste respeito no parecer.

Vê-se claramente que estas novas taxas foram destinadas a atingir os programas das festas mundanas, e pelos quais às vezes se dão razoáveis gorjetas.

Ora é necessário saber-se que a receita proveniente da venda dêstes programas, se destina a engrossar o produto líquido da festa, que em geral tem um fim feneficiente, e não para proveito das pessoas que os vendem.

Portanto, êste desdém com que a Comissão fala, não tem razão de existir, não se compreendendo também o ponto de vista adoptado pela comissão de finanças.

Um outro ponto enigmático, para o qual desejo chamar a atenção da comissão de finanças, é o artigo 60.° que se refere a cópias de despachos de sentenças, etc.

Ora, eu pregunto ao Sr. Ministro das Finanças, onde está a taxa correspondente a esta importância. Fui ver o relatório da comissão, mas também o caso não se encontra ali esclarecido.

Nestas circunstâncias, chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças para que, se S. Exa. insistir na aprovação desta proposta, esclareça a matéria dêste artigo, por estar inteiramente confusa.

No artigo 19.° trata-se da licença de porta aberta de novas fábricas de moagem, etc., e é interessante o parecer da comissão neste ponto, pois diz ser conveniente lançar êste imposto, visto tratar-se de uma indústria cujo desenvolvimento em nada vem beneficiar o País.

Sr. Presidente: eu supunha que o desenvolvimento de qualquer indústria, beneficiava o país, por estabelecer a concorrência, mas a comissão afirma o contrário, e por isso impõe o sêlo a que me refiro.