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Sessão de 14 de Março de 1924 17

especialidade, visto que são muitos os artigos a discutir o muitas o importantes as emendas a fazer, de modo a só poderem atenuar os maus efeitos de uma proposta dêste natureza.

Eu sei que, por agora, o Sr. Presidente do Ministério não pretende mais do que a aprovarão da sua proposta.

Mas, dados os precedentes, ou duvido muito que S. Exa. se dó por satisfeito, visto que tendo-se votado o mês passado uma lei multiplicando por 5 a tabela do 1921, aparece agora esta nova proposta, sendo natural que tenha outras conseqüentes.

Já os meus ilustres colegas se referiram especificadamente aos artigos de luxo, cuja tabela vem anexa ao projecto da comissão do finanças.

Em todo o caso, não posso deixar do me reportar também a êste assunto, sendo realmente extraordinário que possuindo nós uma língua tam rica do vocábulos, se adoptem em documentos oficiais termos estrangeiros.

Assim, por exemplo, encontramos nesse projecto a frase abat-jour, que poderia ser traduzida fàcilmente.

Entre os vários artigos de luxo, citam-se os arreios. Não sei como os animais podem puxar os carros ou ser montados sem arreios.

Estão, portanto, impropriamente considerados os arreios como artigos do luxo.

Mais adiante consideram-se também os cães como objectos de luxo, quando a verdade é que nem sempre o são, porque há casos em que êles se tornam uma necessidade, como, por exemplo, para os caçadores de profissão. De resto não creio também que o cão de guarda possa ser considerado como de luxo.

Mas diz-se ainda no projecto: cães e outros animais do luxo. Quais são os outros animais do luxo são os gatos, são as galinhas?

Depois, como disse o meu ilustre amigo Sr. Carvalho da Silva, são considerados do luxo os artigos de vestuário do primeira necessidade no século actual, como calçado, chapéus de chuva, cobertores, etc.

Em seguida na rubrica «comestíveis diversos» é curioso considerarem-se como artigos de luxo as frutas, as aves e os

peixes, como o salmão e a lampreia. Porque se faz a exemplificação nestes peixes? Comestíveis diversos abrangia tudo.

O Sr. Velhinho Correia: — V. Exa. desconhece a lei francesa, porque de contrário não só admiraria dêste projecto.

O Orador: — Seria muito melhor exemplificar os comestíveis, ou então mencionar todos. Vôin depois os espartilhos o com franqueza não sei como a sua fiscalização passa a ser exercida.

O espelho também é considerado como artigo de luxo, e é pena porque «e assim. não fôsse poderíamos dizer à República que se visse nesse espelho.

Diz aqui: calçado cujo preço seja superior a 90$. Eu pregunto se hoje se adquire um par de bóias ou do sapatos por menos desta quantia.

As gravatas de preço superior a 18$ também só consideram artigos de luxo. Não mo parece que hoje se encontrem gravatas por preço inferior.

Também paga imposto avultado quem tenha uma viatura que valha mais do 3.000$. Não me consta que haja alguém que possua um carro valendo menos do que esta importância.

Resumindo, Sr. Presidente, eu não posso deixar de dizer que são muito curiosas as disposições desta defeituosa proposta.

O Sr. Velhinho Correia: — Disposições mais curiosas encontra V. Exa. na brasileira, o foi assim que Campos Sales salvou o Brasil.

O Orador: — Não pode afirmar-se que fôsse da estampilha que proveio a celebridade do Campos Sales, mas foi das medidas de alto alcance económico © financeiro que êsse homem apresentou, que lhe adveio a sua notoriedade.

Diz o Sr. Ministro das Finanças que da aprovação da sua proposta resultará para o Tesouro um aumento de receitas de 10 a 15:000 contos.

Que dados tem S. Exa. para fazer êsse cálculo? São uns números perfeitamente arbitrários.

Sr. Presidente: dou por findas as minhas considerações, reservando-me para na discussão da especialidade me pronun-