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16 Diário da Câmara dos Deputados

- Já os oradores que me antecederam no uso da palavra se referiram aos artigos 39.°, 40.° e 87,°, que estabelecem uma taxa sôbre a licença anual para a venda de peixe e de outros géneros.

!b muito curioso o que a êste respeito a comissão diz, e pela razão que há pouco expus nEo me demorarei a apreciar.

O artigo 88.° trata de licenças concedidas pelas câmaras municipais e juntas de freguesia, para prática de certos actos nos cemitérios e fora deles, com referência a pessoas falecidas, mas não especifica êsses actos.

Sr. Presidente: há o propósito condenável de sujeitar ao imposto do sêlo, actos de culto que têm lugar dentro dos cemitérios.

Bem podia o Estado ir buscar o imposto do sêlo a sítio diferente dos cemitérios, deixando ao menos em paz os mortos. Trata-se simplesmente de manifestações de sentimento religioso, que devem ser respeitadas por todos, e eu desejaria que o Sr. relator me dissesse que actos são êsses que classifica como de luxo, visto que, em regra, quer quanto a rico, quer quanto a pobre, se manifestam pelo mesmo modo.

Há uma outra disposição para a qual desejo chamar a atenção da Câmara:

Leu.

Daqui resulta que uma sociedade de capital elevado, vendo êsse seu capital sujeito ao imposto de 1 por 1:000, prefere não legalizar a sua situação ou não modificar a estrutura do seu pacto social a ter de pagar tam pesado imposto de cada vez que pratique um dêsses simples actos tam freqüentes, como, por exemplo,, o da mudança da sua sede.

Assim, uma sociedade que faça uma simples escritura de autorização para emissão de acções, porventura até já autorizada, mas dependendo de nova deliberação, está sujeita não só ao imposto do sêlo proveniente do registo de alteração do pacto social, mas ainda ao de 1,5 por 1:000, proveniente do aumento de capital resultante da nova emissão.

Acerca dos traspasses é muito curioso o artigo 168.°

Proibindo a lei os traspasses, com que critério se vai determinar um imposto sôbre um acto que é criminoso?

Isto é quási a mesma cousa que o im-

pôsto lançado sôbre bilhetes de admissão em clubes com intuitos especulativos.

Toda a gente sabe que clubes com intuitos especulativos são apenas aqueles onde se exerce o jôgo ilícito. Tal imposto vai, pois, sancionar a existência dêsses clubes Q, por conseqüência, o exercício do Jogo.

Isto, porém, não é de surpreender, visto que, na verdade, legalizada está a sua situação desde que autoridades do Estado recebem e arrecadam nos seus cofres cotas e tributos voluntariamente entregues por essas casas de jôgo.

Ainda pelo Carnaval a imprensa noticiou que os clubes luxuosos de Lisboa tinham resolvido contribuir com uma percentagem sôbre o produto das entradas para o cofre de beneficência da polícia, e depois veio publicada a discriminação das importâncias com que contribuíram os vários clubes.

Mais uma vez, portanto, em contrário dos protestos aqui feitos p ano passado, o Govêrno Civil recebeu dinheiro das casas de jôgo.

Tal procedimento, embora o dinheiro se destine a actos de beneficência, não deixa de representar uma imoralidade praticada com a cumplicidade das mais categorizadas autoridades administrativas.

Outras considerações poderia fazer, se desejasse protelar a discussão. Estou certo, porém, de que o Sr. Presidente do Ministério, embora não tenha dado a nenhum dos oradores a honra de lho prestar a devida atenção, já está suficientemente esclarecido sôbre o valor da sua proposta, sôbre a necessidade que há de que seja rejeitada ou, pelo menos, apreciada pelas respectivas comissões, que não são apenas a comissão de finanças, mas também as comissões de legislação civil e criminal, visto que o imposto do sêlo vem afectar muitos actos que se relacionam com os processos judiciais e administrativos.

Se o Sr. Presidente do Ministério não fôsse um pouco teimoso, se S. Exa. tivesse concordado com a proposta do Sr. Marques Loureiro, já teria sido dado hoje o parecer da comissão de finanças e a proposta já seria discutida com a maior brevidade.

Assim, porém, não sucedeu, e mais demorada se tornará ainda a discussão na