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Sessão de 19 de Março de 1924 23

Pretende-se que se garantam aos eleitores todas as vantagens de exercer o direito de voto pretende-se que do norte ao sul do País todos os eleitores fiquem colocados em igualdade de circunstâncias.

Se, Sr. Presidente, toda a Câmara estivesse bem convencida das disposições legais que regulam a constituição das assembleas, seguramente que, em lugar de hoje, amanhã, quási todos os dias, se vir para a Gamara,com projectos como êste, se teria reparado, nas disposições dos artigos 46.° e 47.° da lei eleitoral. Desta forma a questão fica num pé de igualdade, a meu ver, o que é inteiramente justo.

Mando, pois, para a Mesa a minha proposta de substituição, esperando que a Câmara a tome na consideração devida.

Eu tive até o cuidado e o escrúpulo de exigir, a reclamação de, pelo menos 150 eleitores, isto, é, do número de eleitores que podem constituir uma assemblea, de forma a que se não possam prejudicar os direitos de outros.

Isto é, Sr. Presidente, tudo quanto há de mais justo, e desta forma acaba-se com êsse chuveiro de projectos que nos estão causticando tanto ou mais do que a chuva que hoje tem caído, pois eu não sei na verdade se com êste caminhar de cousas, não me veria também; na necessidade de pedir igualmente a discussão de qualquer projecto pelo qual me pudesse interessar, pois algum deve haver, mas não me recordo do número.

A lei nestes termos será igual para todos, o que é de todo o ponto justo e razoável.

A minha proposta tem toda a razão de ser, e assim eu espero que a Câmara a
tome na devida consideração como merece.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir nestas condições as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Presidente: — Devo prevenir V. Exa. que a proposta não pode por emquanto ser admitida na Mesa, só o podendo ser depois de entrar em discussão na generalidade um dos projectos em questão.

O Sr. Marques Loureiro: — Eu reconheço isso, e estou até certo ponto de acordo com V. Exa. porém V. Exa. noutra ocasiões tem procedido de forma diversa.

O Sr. Presidente: — Peço desculpa a V. Exa. mas o caso agora é bem diferente.

O Orador: — Não pretendo discutir o assunto, e assim declaro que estou de acordo com V. Exa.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento do Sr. Lelo Portela, queiram levantar-se.

Está aprovado.

O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

O Sr. Lelo Portela: - V. Exa. Sr. Presidente, informa-me se a proposta do Sr. Marques Loureiro é considerada na devida altura?

O Sr. Presidente : — Sim, senhor.

O Sr. Lelo Portela: — Então desisto do meu requerimento.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o parecer n.° 198.

Foi lido na Mesa o parecer n.° 198 bem como a proposta do Sr. Marques Loureiro que seguidamente foi admitida.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: o processo eleitoral do que a República se tem servido, a maneira como têm decorrido na República uma cousa a que se tem chamado eleições, está bem claramente manifestado no parecer n.° 198 de que a Câmara está a ocupar-se.

Destina-se êste parecer a restabelecer uma assemblea eleitoral, em Atou guia da Baleia.

Então só agora é que se reconhece a necessidade desta assemblea? Sr. Presidente: isto quere dizer que a República não obedece a princípios, mas somente a conveniências de momento às conveniências de cada partido.

Sr. Presidente: parece-me que não tem nenhuma oportunidade a votação de uma