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Sessão de 19 de Março de 1924 19

O parecer n.° 615 é o único que me parece que pode ser discutido sem a presença de qualquer dos Sr s. Ministros.

O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que entre em discussão o parecer n.° 198, que restabelece uma assemblea eleitoral.

Vozes: — Ora, ora.

Trocam-se àpartes.

Posto à votação o requerimento do Sr. Carlos Pereira, foi rejeitado.

O Sr. Carlos Pereira: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Feita a contraprova, verificou-se estarem sentados 33 Srs. Deputados e de pé 28, ficando, portanto, aprovado o requerimento.

Leu-se na Mesa o parecer n.° 198.

Parecer n.° 108

Senhores Deputados.— A vossa comissão de administração pública é de parecer que o projecto de lei n.° 105-C, renovação da iniciativa do projecto de lei n.° 637-I, tendente a facilitar a concorrência ao acto eleitoral pela criação de uma nova assemblea eleitoral no concelho de Peniche, merece a vossa aprovação.

Sala das sessões da comissão de administração pública, em 27 de Junho de 1922.—Abílio Marcai — Vitorino Mealha — José de Oliveira da Costa Gonçalves — Alberto da Bocha Saraiva — Alberto Vidal — Custódio de Paiva, relator.

Senhores Deputados. — A vossa comissão de legislação civil e comercial, examinando o projecto de lei n.° 105-C, renovação da iniciativa do Sr. Carlos Cândido Pereira, é de parecer que merece a vossa aprovação, visto estar instruído com documentos que mostram ficar a nova assemblea eleitoral, e aquela de que é desligada, com mais de 150 eleitores, como prescreve a lei n.° 3, no artigo 47.°

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 10 de Julho de 1922. — António de Abranches Ferrão — Pedro Pita — Angelo Sampaio Maia — Costa Gonçalves — Adolfo Coutinho.

N.°105-E

Senhores Deputados. — Renovo para todos os efeitos a iniciativa do projecto de

lei n.° 637-1, de 1920, publicado no Diário do Govêrno de 13 de Dezembro de 1920, que restabelece a assemblea eleitoral da Atouguia da Baleia.

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 26 de Maio de 1922—O Deputado, Carlos Cândido Pereira.

Projecto de lei n.° 687-I

Senhores Deputados. — A freguesia da Atouguia da Baleia dista de Peniche mais de quatro quilómetros, é das mais populosas do concelho e foi durante longos anos sede da assemblea eleitoral a que tinha, e tem, incontestável direito, pois tem hoje, apesar de reduzido sufrágio, duzentos e catorze eleitores, número mais que suficiente para que na referida freguesia seja criada, ou, melhor, restabelecida, uma assemblea eleitoral. Deve à referida assemblea ir votar a freguesia da Serra de El-Rei, que da Atouguia apenas dista quatro quilómetros e de Peniche oito.

Pela certidão junta se vê que a assemblea de Peniche, única que actualmente há no concelho, fica ainda com mais de cento e cinqüenta eleitores mesmo depois de restabelecida a assemblea da Atouguia. Nestes termos tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É restabelecida a assemblea eleitoral da freguesia da Atouguia da Baleia, concelho de Peniche.

§ único. Nesta assemblea votarão também os eleitores da freguesia da Serra de El-Rei, do mesmo concelho.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 10 de Dezembro de 1920.— O Deputado, Maldonado de Freitas.

O Sr. Alberto Jordão: — Sr. Presidente: sôbre o assunto que está em discussão eu tenho, de um modo geral, o seguinte ponto de vista:

É conveniente facilitar a todos os eleitores de qualquer região o acesso às urnas, mas o que não é possível é que haja quem tenha êsse critério para uma determinada região e não tenha para outras o mesmo ponto de vista.

O critério justo e equitativo manda que nós, uma vez tratando dêste assunto e justamente para não o deminuirmos, o que