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14 Diário da Câmara dos Deputados

gar à proprietária a quantia irrisória de 1.500$, correspondendo a um capital de 30.000$!

Urge reparar esta injustiça, agravada com a circunstância de ser o contrato celebrado com uma instituição de beneficência à qual o Estado deve protecção, e que, como, todas as casas congéneres, atravessa uma crise gravíssima, visto que tem os seus rendimentos em escudos, por ter sido obrigada a converter os seus capitais em títulos da dívida pública.

Em qualquer caso, mas sobretudo por se tratar duma corporação desta natureza, não pode airosamente o Estado continuar no gozo de propriedades alheias, pagando à entidade a quem pertence o domínio uma soma muito inferior a uma décima parte do respectivo rendimento líquido.

Estas razões justificam de sobra o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O subsídio anual de 1.500$, a que se refere a cláusula 5.ª do contrato celebrado entre o Govêrno e a Irmandade o Santa Casa da Misericórdia de Santo Tirso, em 1 de Maio de 1913, relativo à cedência ao Estado do usufruto das Quintas do Mosteiro, coutada de Burgães e mais anexos, é elevado a 15.000$.

§ único. O aumento de subsídio a que se refere êste artigo contar-se há desde o ano de 1018, inclusive, devendo ser satisfeitas as diferenças juntamente com a primeira anuidade a pagar.

Art. 2.° Se o Govêrno e a referida Misericórdia preferirem à elevação do subsídio a compra e venda dos referidos prédios e mais anexos, ficam as duas entidades autorizadas a celebrar êsse contrato, pelo preço de 300.000$, e com as cláusulas e condições que entre si convencionarem.

§ único. Na hipótese de só efectuar a venda prevista neste artigo, entregará o Govêrno à Misericórdia, juntamente com o respectivo preço, e se não tiverem sido já satisfeitas, as diferenças de subsídios a que se alude no artigo anterior è seu § único, a contar do afio de 1918, inclusive, até o ano em que a venda fôr efectuada.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.— Joaquim Narciso da Silva Matos — Adriano António Crispiniano da Fon-

Seca — Pedro de Castro — António Resende — Albino Pinto da Fonseca — Henrique Pires Monteiro — Alberto Cruz—Delfim de Araújo — Lourenço Correia Gomes.

O Sr. Alberto Jordão (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: o artigo 1.° do projecto é referente a um contrato celebrado pelo Govêrno, e eu pedia a V. Exa. que me informasse se esse contrato está sôbre a Mesa, e se a Câmara pode tomar conhecimento dele. Desejo saber isto porque eu, pela minha parte, não posso discutir o projecto sem conhecer o respectivo contrato.

Apoiados.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — A Mesa não tem conhecimento dêsse contrato e elo não lhe foi presente.

Àpartes.

O Sr. Alberto Jordão: — Em vista da declaração do V. Exa., requeiro que seja consultada a Câmara sôbre se concorda que seja sustada a discussão do projecto até^ser presente o aludido contrato.

Apartes,

O Sr. João Camoesas (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: se a Câmara votar o requerimento que acaba de ser formulado, tomaria uma resolução contrária à que acaba de aprovar.

Eu mandarei para a Mesa um artigo nosso, e, apresentado êle, será então ocasião de novamente ouvir a respectiva comissão sôbre o projecto com êsse novo artigo.

E muito Justa a preterição da Misericórdia de Santo Tirso, quê sôbre a respectiva propriedade de que trata o; projecto está perdendo dezenas de contos em prejuízo da beneficência.

Àpartes.

Eu quero apresentar um artigo novo, e requeiro a V. Exa. que o projecto vá à respectiva comissão, para ser estudado, devendo ser de novo discutido na próxima segunda-feira com parecer ou sem êle.

Apartes.

Tenho dito.

O orador não reviu.