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Sessão de 19 de Março de 1924 17

Acêrca das palavras que proferi, há pouco, entendo que nenhuma razão tenho para as alterar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Proposta

Proponho que o parecer n.° 475, seja retirado da ordem do dia, e baixe à respectiva comissão, para ser considerado juntamente com as justas conclusões votadas no Congresso das Misericórdias, devendo voltar à discussão na próxima segunda-feira, com ou sem parecer.

19 de Março de 1924.— João Camoesas.

O Sr. Carlos Pereira (para explicações): — Sr. Presidente: neste coro de acordos não posso entrar, porquanto no meu espírito se levanta uma dúvida, qual é a de saber se às conclusões do Congresso das Misericórdias foram oficialmente enviadas a esta Câmara, pois que em quanto isso se não fizer, por muito respeitáveis que sejam essas conclusões, aqui dentro não as podemos apreciar.

Parece-me que se trata duma confusão por parte dos Srs. parlamentares que foram ao Congresso das Misericórdias, e, nestes termos, aguardo que V. Exa. me esclareça.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a proposta enviada para a Mesa pelo Sr. João Camoesas, para ser discutida.

É lida e admitida.

O Sr. Carlos Pereira (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: desejo saber se V. Exa. não respondo à minha pregunta, que é a seguinte: Desejo saber se foram enviadas oficialmente para a Mesa as conclusões do Congresso das Misericórdias.

O Sr. Presidente: — Respondo a V. Exa. que não foram ainda enviadas para a Mesa essas conclusões.

O Orador: — Então como vamos votar uma cousa que se refere a um aumento de que não podemos ter conhecimento oficial?

O orador não reviu.

O Sr. Lelo Portela (para explicações): — Sr. Presidente: pedi a palavra a V. Exa. para indicar qual o artigo do Regimento pelo qual não podia ser aceita pela Mesa a proposta enviada pelo Sr. João Camoesas.
Parece-me que a doutrina do artigo 51.°, no seu § 1.°, é bem expressa.

Quere dizer, só podem mandar para a Mesa propostas os Deputados que expressamente tenham pedido a palavra para êsso fim. Ora, parece-me que tendo pedido o Sr. João Camoesas a palavra sôbre o modo do votar, S. Exa. apenas se podia pronunciar sôbre a maneira como devia ser feita essa votação ou para uma declaração de voto.

Tanto esta doutrina é verdadeira, que V. Exa. comunicou à Câmara que tinha sido adoptado o critério de não se apresentam propostas sôbre o modo de votar, mas não tendo V. Exa. aceitado as minhas considerações, reservo-me para no momento oportuno pôr em evidência o critério de V. Exa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jaime de Sousa: — Parece que

todos estamos apostados a levantar dificuldades a êste projecto. Agora o Sr. Carlos Pereira veio levantar outra dificuldade: se estão ou não nesta casa do Parlarnento as conclusões tomadas.

O Sr. João Camoesas teve o cuidado de incluir todas as conclusões na, sua proposta; portanto, não há mais nada a fazer do que votar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jorge Nunes: — Esclarecido como está o caso, suponho que não vale a pena produzir muitas palavras sôbre êle. O esclarecimento pedido pelo Sr. Carlos Pereira não resolve o assunto.

Parece-me que o melhor é resolver sem mais discussão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Dinis da Fonseca: — Acho inteiramente cabida a proposta do Sr. João Camoesas, no sentido que vá à comissão o projecto para ser completado de acordo com as conclusões que foram ontem votadas no Congresso das Misericórdias,