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6 Diário da Câmara dos Deputados

gislação em vigor que se traduz na nota da falta, e perda de vencimentos, como é normal em todos os serviços, quando essas faltas não são justificadas.

Aproveito a ocasião -para fazer uma declaração, que aliás já foi feita em nota oficiosa publicada em todos os jornais.

Contrariamente à afirmação produzida, e creio que vinda a lume em notícias dos jornais, de que a entrada de alguns funcionários ao serviço dê determinadas repartições era feita por virtude de compromissos tomados pelo Governo com o comitê dos funcionários, tenho a declarar, como o fiz já em Conselho de Ministros, que é inteiramente destituído de verdade o Govêrno haver tomado quaisquer compromissos, como também nada prometeu aos funcionários que não quiseram entrar no serviço normal das repartições.

A atitude de hoje é a que tive ocasião de expor à Câmara; e é essa que o Govêrno mantém perante as leis.

Não tem de retirar nenhuma palavra pronunciada, nem de modificar qualquer atitude assumida.

A entrada dos funcionários ao serviço e a normalização dos serviços são ainda conseqüência da compreensão que os funcionários todos tiveram de que á hora não era para criar embaraços ao Estado, mas para o rigoroso cumprimento dos deveres.

Não tenho senão de aplaudir a acção dêsses funcionário que, desde a primeira hora, ponderaram a necessidade de não perturbarem os serviços públicos, e ainda o proceder daqueles que; num momento de arrependimento, sentiram que o seu acto não estava em harmonia com aquilo que o Estado lhes exigia, que êles mesmo se obrigaram ao entrarem para o serviço do Estado.

Não tenho, repito, senão de aplaudir os funcionários pela compreensão que tiveram dos seus deveres para com o País e para com a República.

A atitude do Govêrno é a mesma: reconhece essa base de justiça nas reclamações dos funcionários, e crê que o Parlamento aprovará as medidas que se tornem necessárias para que se possa ocorrer à situação dos funcionários.

O orador não reviu.

É aprovado o requerimento do Sr. Estêvão Águas para que entre imediata-

mente em discussão o projecto de lei n.° 676, que inclui nas disposições da lei n.° 1:452, de Junho de 1923, as pensionistas do Montepio dz Guarda fiscal.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: não me ocorreram há pouco algumas considerações que desejava fazer sôbre a maneira de acudir à situação do funcionalismo.

O Govêrno tinha estudado uma fórmula que consistiria em tratar primeiro da situação dos funcionários com numerosa família, o que acarretaria de começo uma despesa mínima, indo sucessivamente alterando esta situação de maneira a poder acudir a todos os funcionários em circunstâncias difíceis isto, é claro, depois de a Câmara ter votado as medidas financeiras que permitissem realizar tal objectivo mas creio que alguma cousa se poderia fazer, de outra maneira, proporcionando aos funcionários a facilidade de obter dos estabelecimentos do Estado, ou dele dependentes, certos géneros de primeira necessidade, de modo a aliviar os seus orçamentos caseiros.

Esta fórmula foi estudada pelos directores gerais de alguns Ministérios.

De qualquer maneira porém a intervenção do Parlamento é necessária e urgente e o Governo, logo que tenha um estudo concreto feito e possibilidades de realização, pedirá ao Parlamento que, por sua vez, estude o assunto conjuntamente com os Ministros que tiverem de intervir na sua discussão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É lido na Mesa e Aposto em discussão na generalidade o projecto dê lei sôbre as pensionistas do Montepio da Guarda Fiscal.

É o seguinte:

Senhores Deputados. — Ao promulgar-se a lei n.° 1452, de 20 de Julho de 1923, deixou de ser atendida, por lapso, uma classe de pensionistas que, por não ter até então pesado sôbre as despesas do Estado recebendo ajudas de custo de vida ou subvenções diferenciais, não ficaram ao abrigo do disposto no artigo 30.° daquela lei.