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Sessão de 21 de Março de 1924 9

posta de lei n.° 616-D, já relatada e apreciada pela comissão de guerra desta Câmara.

Nada tem esta comissão que dizer em contrário do que consta do parecer junto da comissão de guerra e assim entende que tal proposta de lei merece a vossa aprovação.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 11 de Fevereiro de 1924. — Luís António da Silva Tavares de Carvalho — José de Oliveira Salvador — F. Dinis de Carvalho (com declarações) — Lelo Portela (com declarações) — Garcia Loureiro (com declarações)— Tomás de Sousa Rosa, relator.

Senhores Deputados.— A proposta de lei n.° 616-D, da autoria dos Srs. Ministros da Guerra e das Finanças, verdadeiramente justificada, destina-se a abrir um crédito especial da quantia de 413.000$, a favor do Ministério da Guerra, para ser inscrito no actual Orçamento de 1923-1924, aos artigos 20.° e 55.° dos capítulos 1.° e 6.° da despesa ordinária e num capítulo novo (capítulo 16.°) da despesa extraordinária do referido orçamento e não no capítulo 27.°, como indica o mapa anexo.

A vossa comissão de finanças dá o seu parecer favorável à aprovação da proposta ministerial.

Sala das sessões da comissão de finanças, 13 de Fevereiro de 1924. — T. J. de Burros Queiroz — Jorge Nunes (com declarações) — Crispiniano da Fonseca — Alfredo de Sousa — Júlio de Abreu. -M. Ferreira de Mira (com declarações) — Constâncio de Oliveira (com declarações) — Paiva Gomes — Lourenço Correia Gomes, relator.

Proposta de lei n.° 616-D

Senhores Deputados.— Achando-se já completamente esgotada a verba de 240.000$, para despesas com o recrutamento e revistas de inspecção, consignada

no actual orçamento do Ministério da Guerra;

Tendo sido insuficiente a verba para «Despesas de transportes», autorizada no orçamento do mesmo Ministério, para o ano económico próximo findo, o estando em dívida a várias companhias e emprêsas contas referidas a êsse ano económico;

Não comportando a verba de 100 contos, descrita no orçamento ào^ referido Ministério, actualmente em vigor, no artigo 55.°, a importância necessária para o completo 'pagamento de melhoria de reforma a oficiais, nos termos da lei n.° 1:332, relativa ao ano de 1920-1921;

Sendo indispensável a aquisição de 4:088m2,2õ de terreno na Quinta de Montes Claros, em Coimbra, para a conveniente instalação do pCsto de telegrafia sem fios, naquela localidade:

Tenho a honra de submeter à vossa aprovação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É aberto pela presente lei um crédito especial no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Guerra, da quantia de 413.000$, destinado a despesas com o recrutamento militar e revistas de inspecção, transportes de pessoal e material, melhoria e reforma a oficiais nos termos da lei n.° 1:332 e aquisição de 4:088m2,25 de terreno na Quinta de Montes Claros, em Coimbra, para conveniente instalação do pôsto de telegrafia, sem fios, naquela cidade.

Art. 2.° A importância do crédito indicada no artigo anterior será inscrita no actual orçamento do Ministério da Guerra na despesa ordinária é extraordinária, conforme o mapa que vai junto e que faz parte integrante da presente proposta de lei, onde se descrevem os capítulos, artigos, rubricas e importâncias respectivas.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrária.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 29 de Outubro de 1923.— António Maria da Silva — João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.