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12 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. João Bacelar: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.

É aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai passar-se à

ORDEM DO DIA

O Sr. Jaime de Sousa: - Em nome da comissão de marinha, mando para a Mesa dois pareceres: um relativo ao monumento aos mortos da guerra e o outro regularizando as taxas de pilotagem.

O Sr. Sousa da Câmara (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: desejava que V. Exa. me dissesse se na Mesa já existe alguma comunicação do Sr. Ministro da Agricultura declarando-se habilitado 'a responder à minha nota de interpelação.

O Sr. Presidente: — Na Mesa não há qualquer comunicação nesse sentido.

O Sr. Sousa da Câmara: — Nesse caso, peço ao Sr. Ministro da Guerra a fineza de lembrar ao seu colega da pasta da Agricultura para comunicar à Mesa que já se acha habilitado a responder à minha interpelação, uma vez que S. Exa. pessoalmente me informou de que se encontrava habilitado a fazê-lo.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: V. Exa. diz-me, por favor, se o Sr. Ministro das Finanças se encontra presente?

O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro das Finanças não; está presente, mas o Sr. Ministro da Guerra declara-se habilitado a entrar na discussão.

O Orador: — Então começo por preguntar ao Sr. Ministro da Guerra se durante a discussão desta proposta tenciona apresentar algumas bases ou artigos novos...

O Sr. Ministro da Guerra (Américo Olavo): — À pregunta graciosa e interessante de VV Exa. devo responder que o que está em discussão são as bases 3.ª e 5.ª e que não tenciono apresentar quaisquer bases ou artigos novos.

O Orador: — Como se vê, o Sr. Ministro da Guerra não pode ou não sabe responder-me, mas, como já se encontra presente o Sr. Ministro das Finanças, espero que S. Exa. me elucide.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Não tenciono apresentar nem bases, nem artigos novos.

O Orador: — Todo êste projecto em discussão não representa mais do que uma série de autorizações absolutamente inconstitucionais. Êle é mais um rasgão na Constituição, dado pelos defensores da pureza augusta da Constituição.

Quanto às bases do projecto, uma, a que se refere ao funcionalismo, é inconstitucional e a outra, a base 5.ª, representa um grande prejuízo para a economia da Nação.

Todos conhecem a crise que neste momento atravessa a viticultura nacional.

Lançar-lhe mais um imposto é agravar essa crise, cujas conseqüências podem até atingir profundamente a própria economia do País.

É vulgar ouvir dizer que o vinho não é artigo de primeira necessidade é que, portanto, deve ser tributado mais fortemente.

Quem tal afirma esquece-se que o vinho é artigo que tem uma grande importância na vida económica do País.

Apoiados.

Devemos lembrar-nos de que foi exactamente por virtude da situação em que se encontraram os vinhateiros até determinada altura quê se evitou ao País uma crise ainda mais grave do que aquela que sofreu, e que são os trabalhos das vinhas os únicos em que encontram colocação os trabalhadores rurais nas épocas em que não há outros trabalhos dos campos.

É, pois, uma errada orientação, que se pretende seguir, a de sobrecarregar de impostos os vinhos.

Quanto a vinhos generosos, fazendo os cálculos sôbre o que se diz no parecer, encontramos o seguinte:

Leu.

É também necessário reparar que a vi-