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Sessão de 21 de Março de 1924 17

agora propõe, e a propósito dêsse aumento de percentagens devo fazer as mesmas -considerações que fiz acerca de outras taxas fixadas também em relação ao valor sôbre que recaem, isto é, incidindo elas sôbre uma moeda desvalorizada, a actualização do imposto encontra-se feita pelo facto de caírem sôbre um valor mais alto; em segundo lugar eu não podia ter protestado contra a tabela porque, graças a Deus, ainda não era então Deputado.

Vejamos agora outra rubrica da proposta: a que respeita a aforamentos.

Ao passo que pela tabela de 1921 se pagava 1,5 por cento sôbre o valor dum foro, agora pagam-se 3 por cento sôbre 20 pensões quere dizer, é um imposto 60 vezes superior ao imposto da tabela de 1902.

Contra êste exagero de taxa lavro também o meu protesto.

Sr. Presidente: passarei em claro, porque não tive tempo de apreciar com cuidado a tabela, nem sequer quási de a ler uma vez, passarei em claro, repito, sobre algumas rubricas que se seguem, tanto mais que sei que sôbre algumas delas falará também, em nome dêste lado da Câmara, o meu ilustre correligionário Sr. Carvalho da Silva.

A propósito das apólices de seguros, não posso deixar de chamar a atenção da Câmara, e em especial do Sr. Presidente 4a comissão de finanças, para a taxa, que me parece exagerada, que recaí sôbre êsses títulos.

As apólices de seguros ficam a pagar, quando se trata de seguros de vida è de seguros contra desastres no trabalho, sôbre a soma dos prémios recebidos, 2, por cento, sendo seguros de qualquer outra natureza 5 por cento.

Sr. Presidente: sabe V. Exa., escusando portanto de me alargar em considerações, qual o papel social importantíssimo que os seguros representam, não me padecendo, pôr conseqüência, justo que se onere um acto que às vezes se não pratica com aquela freqüência que seria de desejar, que se onere, repito, com uma taxa que vai até contribuir para que os seguros sejam ainda menos freqüentes do que são actualmente.

O Sr. Barros Queiroz: — V. Exa. dá-me licença?

V. Exa. refere-se à taxa a incidir nas apólices de seguros; ora, o que a comissão de finanças se propõe adoptar é mais simples para as companhias e para o Estado.

Hoje há uma dificuldade enorme em selar aquele grande número de títulos, sujeitando-se as companhias constantemente a multas e a toda a espécie de fiscalização.

O sistema do colectar pelos prémios recebidos.

O Orador: - Então, quando é pago o sêlo?

O Sr. Barros Queiroz: — Trimestralmente ou semanalmente, as companhias são obrigadas a enviar à inspecção de seguros uma nota circunstanciada dos seguros efectuados e, segundo essa nota, assim lhes é aplicada a taxa. Quanto ao exagero das taxas, também S. Exa. não tem razão, porquanto sôbre seguros de qualquer natureza já as companhias pagam pelo seguro de um ano 4,52 por cento.

Quanto aos acidentes de trabalho e seguros de vida, concede-se protecção a êsses seguros que têm um carácter social e humanitário, o que não passou despercebido à comissão de finanças, e decerto não pode passar despercebido à Câmara.

A comissão de finanças reduziu onde entendeu que era justo reduzir.

Se V. Exa. não deseja que o interrompam, peço-lhe que o diga sinceramente.

O Orador: — Sr. Presidente: agradeço ao Sr. Barros Queiroz o favor das suas explicações.

Não pense S. Exa. que eu me incomodei ou de qualquer forma me foi desagradável a sua interrupção, pois que ela é prova do cuidado com que segue a discussão desta proposta.

Eu até tenho muito prazer em dizer a S. Exa. que a sua atitude me é muito agradável, ao contrário do quê supõe, atitude que até provoca da minha parte uma certa extranheza, tam habituados estamos nós a ver que nesta Câmara, a propósito dos diplomas mais importantes, quer os Ministros, a cujas pastas mais directamente respeitam, quer os próprios relatores, se desinteressam das questões, mostrando assim que o que desejam é que se vote, não