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20 Diário da Câmara dos Deputados

A República esperou que a rarefacção se tivesse produzido e que o dinheiro tivesse-desaparecido dos bancos, para então vir pedir dinheiro ao público, para lançar mais impostos e os seus empréstimos, embaraçando toda a vida económica do País o lançando nela uma perturbação extraordinária.

Durante a guerra, quando a França importava os nossos vinhos, não seria a ocasião oportuna para lançar uma tributação?

Mas nesse tempo a República não pensou nisso o agora vem lançar taxas que anulam quási por completo o comércio.

Ainda há pouco o ilustre sub-leader dêste lado da Câmara, a propósito do parecer da comissão de finanças elaborado sôbre a proposta do Sr. Velhinho Correia, teve o ensejo do demonstrar a V. Exa. o à Câmara que o imposto de 5 centavos por litro nos vinhos comuns, e de 20 centavos nos vinhos generosos, tornava por assim dizer impossível a continuação do comércio de vinhos, vindo agravar as condições já difíceis da agricultura nacional.

Pois, não contente com isso, a comissão de finanças, querendo achar matéria, nova para tributar com sêlo, vai buscá-la às bebidas engarrafadas, tributando-as com verbas que, parecendo pequenas, tais como vêm apontadas, são na verdade grandes, porque não podemos esquecer que todas as taxas sofrem a multiplicação pelo coeficiente 5.

Sr. Presidente: a comissão mantém ainda a rubrica 16.a que aplica o imposto de 1 por mil sôbre o valor das partilhas judiciais. Creio que o Sr. Ministro das Finanças está em desacôrdo com êste imposto, pois trouxe à Câmara uma proposta de eliminação da contribuição de registo acerca dessas partilhas judiciais.

Sr. Presidente: muitas outras considerações por certo suscitará a apreciação desta nova proposta quando com vagar e detidamente eu a possa estudar, e por isso algumas considerações não me dispensarei de formular quando se entrar na discussão da especialidade.

Antes de terminar, por agora, não quero deixar de pôr em relevo um facto,
e é que o novo trabalho lançado pela comissão de finanças, refundindo por completo aquilo que o respectivo Ministro aqui nos tinha trazido primeiramente, é mais um cheque dado a S. Exa. é a demonstração mais completa de que o Sr. Álvaro de Castro não está devidamente habilitado para exercer o cargo que desempenha, é a demonstração mais evidente de que as propostas que S. Exa. tem apresentado à apreciação da Câmara não podem ser agravadas, ainda com profundas alterações, devendo ser refundidas por completo como incompatíveis com a legislação em vigor.

É necessário o desconhecimento do que seja a legislação do sêlo em vigor para que um Ministro das Finanças apresente uma proposta multiplicando por 15 ou 20 todas as taxas da tabela de 1902. Não, Sr. Presidente, isto não pode ser.

Pareço que o Sr. Álvaro de Castro anda mal inspirado. Os colaboradores que S. Exa. tem escolhido para suprirem a sua insuficiência também não estão à altura do papel que desempenham.

O Sr. Alberto Xavier foi o primeiro a mostrar a sua incompetência com aquele desgraçado decreto publicado no Diário do Govêrno de 7 de Fevereiro, se não estou em êrro, que causou pânico no País, e agora o Sr. Velhinho Correia, que por uma votação unânime desta Câmara tinha sido retirado do exercício da sua pasta, e que volta a dar cartas em matéria de finanças, mostra igualmente, pelo parecer da comissão de finanças, que não está à altura de desempenhar o papel que assumiu, visto que apresentou sôbre o sêlo uma cousa que foi retirada da discussão, por se entender que não podia continuar a ser apreciada.

Sr. Presidente: também não deixarei de frisar, antes de concluir as minhas considerações, que os Ministros das Finanças da República, quando vêm pedir novos agravamentos de contribuições, dizem sempre: «chegou a hora dos sacrifícios», como se fôsse o primeiro aumento que pedissem.

Porém, o pior é que essa hora não acaba de soar, porque é necessário que continue o desatino, verdadeiramente espantoso, que tem sido a administração da República nestes últimos seis anos.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.