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22 Diário da Câmara dos Deputados

a 2 por cento para os seguros ou acidentes de trabalho.

Mas não havia só esta consideração a atender; havia outra que é, tratando-se duma medida adoptada pela República, duma previdência tendente a acudir na invalidez àqueles que trabalham, não era justo que o Estado fizesse dela uma fonte de receita em prejuízo do segurado, isto é, dos operários que beneficiam com êsse seguro. E, no emtanto, a taxa que se aplica de 2 por cento deve produzir uma receita considerável.

Êstes são, Sr. Presidente, os pontos essenciais das modificações a introduzir na tabela em vigor.

As outras verbas são apenas correcções, actualização de taxas, tornando harmónicas entre si algumas dessas taxas que o não estavam.

Criaram-se, por exemplo, algumas taxas novas que, aliás,, estavam no parecer do Sr. Velhinho Correia, entre elas há uma, e essa é de facto, a que tem valor, que cria o sêlo para as bebidas engarrafadas. Restringiu-se a aplicação dêsse sêlo apenas às bebidas engarrafadas e não às bebidas fornecidas por qualquer outra forma.

De modo que as considerações que o meu ilustre colega Sr. Morais Carvalho fez acerca da protecção à viticultura nacional são inteiramente ou quási inteiramente descabidas.

Não é coleclado com o sêlo o vinho vendido á copo, vendido em pipas, vendido em barris, vendido em garrafões, quere dizer o grande, o enorme consumo de vinho não é atingido pela lei do sêlo.

O Sr. Morais Carvalho: — V. Exa. dá-me licença?

As considerações que eu fiz referiam-se não somente à proposta que está em discussão, mas àquela que estava em discussão há uma hora ou duas isto é referiam-se também à base 5.ª da proposta do Sr. Velhinho Correia.

O Orador: — De modo que, como V. Exa. acaba de ver, apenas fica sujeito a êste imposto aquele vinho que é fornecido engarrafado, rotulado, tal como é vendido, por exemplo, nos restaurantes e hotéis que por êle levam um preço exorbitante que chega a ser uma extorsão, e

não se compreendia que o Estado não recebesse qualquer cousa dessa extorsão.

Quanto às águas, minerais, entendeu a comissão dividi-las em duas secções, medicinais e águas minerais de mesa, de modo a tornar o imposto sôbre águas minerais de mesa, engarrafadas, quási insignificante, $04 cada garrafa de meio litro e tornando mais caro êsse imposto para aquelas águas que são consideradas medicinais.

Ainda há um pequeno imposto sôbre as aguardentes. Não é atingida a aguardente destinada a qualquer combinação, necessária em muitos casos para o fabrico dos vinhos.

Trata-se apenas de aguardente de venda ao público. Não me interessa nada que o. público beba garrafas de aguardente.

O resto são cousas insignificantes, tratando-se, por vezes, da aplicação da proposta do Sr. Velhinho Correia.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Antes de se encerrar a sessão.

O Sr. Presidente: — A discussão dêste parecer continua na próxima sessão.

Vou dar a palavra ao Sr. Carvalho dos Santos.

O Sr. Carvalho dos Santos: — Desejava falar na presença do Sr. Ministro do Trabalho.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Paulo Cancela de Abreu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Chamo a atenção do Sr. Ministro da Justiça.

Sr. Presidente: o jornal A Vanguarda é um jornal republicano. Escusado será dizer que nenhuma ligação tenho com êsse jornal e os seus redactores.

Queixa-se o Sr. director da Vanguarda de ter tido sucessivas apreensões.

Parece-me que, existindo uma lei de imprensa, não há nada que justifique essas apreensões. O Govêrno tem dentro da lei de imprensa maneira de proceder contra o jornal que, porventura, exorbite nos seus processos.

Parece-me que o caminho é chamar à responsabilidade o seu director por qualquer artigo.