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Sessão de 21 de Março de 1924 21

O Sr. Barros Queiroz: — Sr. Presidente: A comissão de finanças, coadjuvada por alguns Deputados, procedeu à revisão da proposta que a esta Câmara trouxe o Sr. Vitorino Guimarães, o ao parecer elaborado pelo Sr. Velhinho Correia:

Nesse exame a comissão verificou que muitas das rubricas inscritas na proposta e no parecer já estavam corrigidas pela lei n.° 1:552, e que não careciam, por isso, de uma discussão especial, neste momento, porque não resultaria dêsse facto nenhuma utilidade.

Verificou também que muitas outras rubricas eram susceptíveis de correção, mas que, pela sua insignificância de produção de imposto, não valeria perder dias e dias a discuti-las.

Por êste motivo destacou apenas dessa proposta aquelas rubricas que entendeu susceptíveis de produzir mais impostos, sem gravame especial para o contribuinte.

Em regra as taxas adoptadas pela comissão são inferiores àquelas que propozeram os Srs. Vitorino Guimarães o Velhinho Correia; todavia, algumas delas merecem referência especial.

Assim, propõem-se para entrada em divertimentos públicos uma taxa de 10 por cento sôbre o seu custo.

Sr. Presidente: pareceu-me que esta taxa é muito elevada o tive a honra de propor a sua redução para 5 por cento, visto que, apesar de se tratar de divertimentos, grande número de pessoas emprega a sua actividade no teatro, dele vivendo.

Outra taxa, que de algum modo constituo a base económica desta proposta, é a que s o refere ao sêlo; sôbre os transportes.

A comissão entendeu que o sêlo deve ser proporcional ao custo dêsses transportes. Defendo inteiramente êste princípio.

Apoiados.

É bom não esquecer que, neste fomento, os transportes em Portugal são os mais baratos. Isto poderá parecer paradoxal num País que não tem carvão, mas è a verdade.

Por isso eu sustento que a percentagem do 5 por cento sôbre os transportes representa uma taxa justa.

Outra taxa que influi grandemente na economia da proposta ô a que se refere ao sêlo de recibo. Era relação à que

actualmente vigora, essa taxa é, de facto elevada.

Se é certo que a taxa agora estabelecida correspondo praticamente a 10 centavos por 100 escudos o que do resto, não pareceu exagerado à comissão não é menos certo quê ela vem simplificar extraordinariamente a sua aplicação por parte do público que para a fazer tem presentemente do se socorrer dum determinado número de operações e de fórmulas que nem sempre estão ao alcance de todos.

Pôr êsse processo desaparecerão inteiramente as dificuldades hoje existentes, porquanto basta separar três algarismos à quantia a tributar para se saber qual o sêlo a aplicar.

Outra verba que parece, igualmente, elevada é aquela a que largamente se referiu o ilustre Deputado Sr. Morais Carvalho: a que diz respeito a companhias de seguros.

Julgo que a taxa estabelecida pela comissão não é em nada exagerada e tem a grande vantagem de dar a essas companhias, que são seguradoras dos bens dos outros, uma tranqüilidade que elas geralmente não tem, visto não estarem seguras em relação ao fisco.

O sistema seguido até hoje é complicado e as companhias de seguros estão sempre sujeitas às multas da fiscalização, além de terem de dar uns tantos por cento para a Assistência Pública.

Agora, as companhias ficam isentas da estampilha nos contratos.

Presta-se um serviço também à Casa da Moeda, livrando-a da fabricação dêsses selos.

O Estado cobra aquilo que realmente é verdade, e a taxa não é elevada, apesar de parecer que o é.

A comissão de finanças, estabelecendo o sistema que estabeleceu, pôs em execução um sistema de maior simplicidade e estabeleceu uma taxa menor que a de hoje.

A comissão de finanças praticou um acto de justiça livrando as companhias reseguradoras de pagarem novo sêlo por seguros feitos em outras companhias.

Entendeu a comissão que, tratando-se dum acto de previdência social, convinha facilitar determinados seguros por todas as maneiras, e nesse sentido baixou a taxa