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16 Diário da Câmara dos Deputados

rio pediu a discussão imediata. Gastei toda a manha a estudar essa proposta e mais detidamente as bases 3.ª e 5.ª, de que S. Exa. declarou fazer questão.

Eu não sei se as considerações já produzidas pelo meu colega Sr. Carvalho da Silva no seu discurso tam documentado levaram a Câmara, e porventura p Sr. Presidente do Ministério, a ver quanto era irrealizável essa proposta, que, especialmente no que respeita aos vinhos, vem colocar a agricultura numa situação desgraçada.

Mas, como dizia, vinha preparado para entrar nessa discussão, e de repente ela é interrompida, lê-se na Mesa um parecer que levou meia hora a ler, o nós temos, então, de fixar a nossa atenção, dum momento para o outro, numa proposta da maior complexidade e importância.

Nestas condições, desculpar-me hão V. Exa. e a Câmara se, na apreciação que vou lazer de alguns dos números da nova tabela do imposto do sêlo, eu não mostrar aquele estudo que gostaria de poder mostrar, mas que a escassez de tempo absolutamente me impediu de fazer.

Sr. Presidente: logo no número 1.°, que respeita à abertura de créditos, vejo qualquer cousa que me parece merecedora da crítica.

Diz-se nesse número:

Leu.

Assim, o sêlo é logo colado nas cartas em que se pede a abertura do crédito, de modo que, se eu amanhã me dirigir a um Banco a pedir uma abertura de crédito, pelo simples facto de fazer êsse pedido, que pode não ser atendido, tenho de colar um sêlo na minha, carta.

Diz-me, particularmente, o Sr. Barros Queiroz, ilustre presidente da comissão de finanças, que assim não é.

Se assim fôsse, parece-me que seria uma monstruosidade; mas, no emtanto, desculpe-me S. Exa. que lhe diga que é o que se depreende do artigo, tal como está redigido.

O Sr. Barros Queiroz: — Se V. Exa. reparou na redacção, verá que há só motivo para colar o sêlo quando o crédito fôr aberto.

O Orador: — Desculpe-me o ilustre presidente da comissão de finanças, mas não
posso concordar com as considerações de S. Exa.

Não posso deixar de aceitar a rectificação quanto ao espírito dêste artigo, mas creio que S. Exa. será o primeiro a concordar, quando da discussão na especialidade, que êste artigo carece, ao menos, doutra redacção.

A seguir há uma alteração pelo que respeita a verba «acções», e então diz-se:

Leu.

Esta taxa de 5 por cento é uma taxa mais pesada que aquela que se encontra na tabela de 1921.

Mus, se do que se trata propriamente é duma actualização de contribuições, não se compreende que sejam modificadas para mais as taxas que não são fixas e que já estão estabelecidas em função do valor sôbre que recaem.

Desde que o valor sôbre que recaem é mais alto, devido à desvalorização da moeda, já aí tem o Estado a compensação.

Mas esta taxa de 5 por mil deve ser tomada em consideração, ao mesmo tempo que a taxa que vem adiante estabelecida sob o n.° 14 para as sociedades, e OHL que se vê que as sociedades com qualquer forma jurídica pagam sôbre o capital com que se constituírem, ainda que não realizado imediatamente, 4 por mil; de modo que, e embora seja certo que as sociedades têm uma individualidade diferente da dos seus associados, não havendo dúvida, nenhuma de que é do bolso dos seus associados que saem estas taxas, parece-me que há uma duplicação de impostos.

Assim, fica o imposto sendo de 9 por mil, quási um imposto de 1 por cento sobre o capital que vai onerar as sociedades logo à nascença, quando, porventura, mais careciam do amparo do Estado para caminhar.

O Sr. Barros Queiroz: — Essa duplicação de taxas já existia na tabela anterior, e todavia nunca ouvi V. Exa. protestar contra isso.

O Orador: — Acusa-me o Sr. Barros Queiroz do facto de eu nunca ter protestado quanto aos impostos já em vigor sob estas próprias rubricas na tabela de 1902.

Em primeiro lugar as taxas então em vigor eram inferiores às que a comissão