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Sessão de 21 de Marco de 1924 13

ticultura está actualmente em más condições por causa de não haver exportação.

Ainda há pouco a Câmara ouviu da boca do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros a enumeração das dificuldades que existem para colocar os nossos vinhos em Concorrência com os espanhóis nos mercados da França.

É por isso indispensável que esta base não seja aprovada.

Torna-se preciso acudir à viticultura nacional por maneira a evitar a eclosão da pavorosa crise de que ela está ameaçada e não me parece que a melhor forma de afastá-la seja o lançamento de mais impostos.

O imposto, excedendo um determinado limite, converte-se num factor restritivo do consumo.

Ouvi citar que a iniciativa desta base é do Sr. Barros Queiroz. Estou certo de que S. Exa. emitirá a sua opinião e, porque todos a desejamos ouvir, vou dar, por agora, como findas as minhas considerações.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Lelo Portela: — Obedecendo às praxes regimentais, envio para á Mesa a minha Moção concebida nos seguintes termos:

A Câmara dos Deputados, reconhecendo que o Estado não deve tomar medidas que prejudiquem a exportação dos produtos nacionais, ou prejudiquem a sua concorrência, em mercados estrangeiros com produtos congéneres;

Reconhecendo mais que a indústria nacional deve ser favorecida, devendo procurar desenvolver-se e dar-se o máximo incremento sobretudo à indústria de transformação de matérias primas nacionais, evitando assim que estas sejam exportadas directamente para o estrangeiro dó onde serão mais tarde importadas em forma de produtos;

Reconhecendo que um dos principais produtos, de exportação é o vinho (generoso e com um), e que uma das indústrias que mais interessam À economia nacional é a da transformação das sementes oleaginosas e matérias similares em óleos industriais; - Entende que tanto os vinhos de expor-

tação como os óleos vegetais não devem ser onerados de maneira a prejudicar a exportação daqueles e a fabricação dêstes últimos.

21 de Março de 1924.— Lelo Portela.

Sr. Presidente: o parecer em discussão versa assuntos políticos, administrativos e tributários.

Aos primeiros diz respeito a base 3.ª que contém matéria, a meu ver, inconstitucional.

Pretende-se, por essa base, regular os direitos políticos e civis dos funcionários.

Os direitos civis e individuais dos cidadãos são iguais para todos e, garantidos pela Constituição da República. Por isso, entendo que a base em discussão contém matéria inconstitucional e não deve entrar em discussão.

E, demais, a base como está redigida pode servir nas mãos de um Govêrno que queira vingar-se ou exercer represálias de arma contra os seus inimigos políticos.

Na base 5.ª o imposto de produção representa um sistema novo a aplicar na tributação e nele está incluído o vinho de pasto, o que é injusto, porque é um dos produtos que não têm acompanhado a elevação de preços como a Câmara sabe e eu vou demonstrar.

Tomando-se em consideração o preço da mão de obra e os preços dos produtos importados para o tratamento dos vinhos antes da guerra, e comparando o preço por que se vende o vinho, encontraremos a diferença que é enorme.

Os preços dos vinhos comuns antes da guerra não aumentaram mais de oito vezes quanto aos vinhos licorosos, há diferença de preços entre os vinhos do Alto Douro e os do baixo Douro, mas nem uns nem outros acompanham a desvalorização da moeda.

Em resumo, os vinhos aumentaram 800 por cento, 900 por cento e 1:200por cento, mas os produtos importados como o enxofre e o sulfato subiram a 3:000 e 3:200 por cento.

Não vejo que o legislador tivesse em conta esta desporporção.

Daqui depreende só a falta de conhecimento das pessoas que tiveram interferência na elaboração dêste projecto.

Quando entrei na apreciação dele alguém me disse que quem pagaria o im-