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10 Diário da Câmara dos Deputados

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Mapa a que se refere a adjunta proposta de lei e que dela faz parte integrante

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 29 de Outubro de 1923. — António Maria da Silva.

Lê-se e entra em discussão o parecer n.° 620.

É aprovado na generalidade.

É o seguinte:

Parecer n.° 625

Senhores Deputados.— A vossa comissão de saúde e assistência pública verifica pela leitura do relatório do projecto de lei, correspondente a êste parecer, que é muito precária a situação dos serviços de protecção e assistência a expostos e crianças abandonadas no distrito de Coimbra.

Pela última reforma do regime tributário da República, foi extinto o real de água, donde advinha o maior rendimento para a manutenção daqueles serviços e, por isso, acha esta comissão muito justo que se lhes dê uma compensação por intermédio dum adicional sôbre o imposto de transacções, que bem pode considerar-se o sucedâneo do real de água.

Mas esta comissão fundamenta também o descalabro dos serviços hospiciais de Coimbra na sua integração, pelo decreto de 22 de Fevereiro de 1911, na Maternidade da Faculdade de Medicina, estabelecimento êste que é chamado à prática de funções pedagógicas, pelas suas clínicas ginecológica e de partos, e em que o serviço hospicial só poderá produzir confusão o até involuntário abandono na sua parte administrativa.

Por isso, em quanto não fôr presente a esta Câmara uma medida que procure re-

modelar os serviços de assistência, fazendo interessar nele todas as entidades que devem e podem ser chamadas a fazê-lo, é esta vossa comissão de parecer que deve ser votado o projecto de lei em» questão. — Alberto Cruz João Camoesas — F. Dinis Carvalho (com declarações) — José de Magalhães (com restrições).

Senhores Deputados.— A Maternidade de Coimbra, criada por decreto com fôrç& de lei do 22 de Fevereiro de 1911, possuía receitas se não suficientes, pelo menos regulares para se poder manter.

Por virtude da desvalorização da moeda a sua situação económica e financeira passou a ser desastrosa e prejudicial para aqueles que a ela têm necessidade de recorrer para satisfação das suas necessidades.

Procurando obviar a êsse gravíssimo mal e obter receitas para manter a vida útil da Maternidade do Coimbra foi a esta Câmara presente o projecto de lei n.° 465-F da autoria do Sr. João Bacelar.

Sôbre êsse projecto deu o seu parecer favorável à vossa comissão de saúde e assistência pública.

Visa o projecto a cobrar no distrito de Coimbra sôbre o imposto de transacção o adicional de 4 por cento para ser entregue à comissão administrativa da mesma. Maternidade.