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Sessão de 21 de Março de 1924 19

taxa mais baixa aos bilhetes de passagem por via marítima, quando essas passagens se realizem do continente para as ilhas ou vice-versa e para o estrangeiro.

Semelhante distinção tem a sua razão de ser. Realmente, pretende-se por esta forma não afastar dos portos nacionais, e designadamente do porto de Lisboa e do porto de Leixões, o tráfego internacional que, se daqui fôsse afastado, não poderia senão beneficiar os portos concorrentes estrangeiros.

Em todo o caso, repito-o, parece-me que a taxa de 5 por cento estabelecida para os transportes dentro do país é exagerada.

Sr. Presidente: para que V. Exa. verifique quanto são fundadas as críticas dês-te lado da Câmara sôbre a forma tumultuosa como se elaboram os diplomas que saem do Parlamento, basta que se atente na rubrica 76, que diz assim:

Leu.

Quere -dizer, decorreram apenas 20 dias sôbre a publicação da última lei do sêlo votada pelo Parlamento e já a comissão de finanças vem propor uma alteração a êsse diploma.

Isto denota a razão que nos assiste quando criticamos a precipitação com que se está legislando em assuntos de tanta importância como são todos aqueles que se relacionam com os impostos.

Os recibos e quitações, que também tinham uma tributação fixada — não por uma maneira uniforme, mas por uma taxa ad valorem — sofrem agora novo aumento; e assim mais uma vez se prova que do que se trata não é apenas de actualizar os impostos mas de, por qualquer forma, obter dinheiro para fazer face à voragem do Estado.

Sr. Presidente: até aqui tratava a proposta, que estou apreciando, de verbas que já se encontravam incluídas na tabela do sêlo em vigor e que passam a ter uma tributação diferente; daqui em diante e a propósito do artigo 3.° da proposta, terei de ocupar-me de rubricas inteiramente, novas, isto é, de factos que até êste momento estavam isentos de qualquer imposto de sêlo e que a comissão de finanças, indo ao encontro dos desejos do Sr. Presidente do Ministério, de não deixar passar cousa alguma som que seja selada, entendeu dever tributar.

Assim, Sr. Presidente, na base respeitante à Administração do Pôrto de Lisboa se vê que nada escapa, sendo tudo selado, como por exemplo: os boletins de despacho para- consumo, de reexportação, de transferências, de trânsito, ou de baldeação, para modificação dos volumes nos armazéns, de extracção de amostras nos cais, para saída de mercadorias nacionais para volumes e para medição de mercadorias.

Tudo é objecto de tributação, sendo a taxa de $20; porém, como esta quantia está ainda sujeita, segundo me parece, ao coeficiente de multiplicação por 5, temos que cada boletim que é necessário preencher para o transito das mercadorias pela alfândega fica sujeito a um imposto de 1$.

Quere dizer, Sr. Presidente, é mais um imposto que vem recair sôbre os géneros de qualquer espécie que transitem pelas alfândegas; é mais um imposto que vem contribuir para a carestia da vida.

É, Sr. Presidente, uma máxima nova que a República adoptou desde que é regime neste País; é a máxima de que o povo, ao contrário do que se disse no tempo da propaganda, deve pagar mais; não poderá pagar mais, mas deve pagar mais.

O que é um facto, Sr. Presidente, é que não só esta rubrica como todas as demais propostas pela comissão vêm contribuir poderosamente para o aumento do custo da vida.

Sr. Presidente: na verdade não me foi possível, pela leitura rápida que fiz da proposta em discussão, fazer, uma análise completa e com cuidado de cada uma das rubricas novas que a comissão de finanças propõe, razão por que me referirei apenas a algumas.

Assim, por exemplo, a rubrica que tem o n.° 3 diz o seguinte:

Leu.

Vem agravar mais ainda a situação, já de si precária, do comércio de vinhos.

É sina do regime fazer tudo fora de propósito e ao contrário do que devia ser. Assim, quando o dinheiro era a rodos e os bancos inventavam indústrias para aplicar os seus capitais, nessa altura qualquer pessoa diria que era o momento oportuno para aplicar os impostos; mas não se fez assim.