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Sessão de 24 de Março de 1924 21

derado pelo Sr. Presidente da comissão do Finanças pois, estou certo, de que encontrará fàcilmente maneira de isentar desta contribuição o Crédito Predial, visto que vem agravar a situação daqueles que àquela companhia recorrem.

O Sr. Barros Queiroz (interrompendo): — V. Exa. dá-me licença?

O Crédito Predial, goza de um privilégio que, em qualquer outro país, valia muito dinheiro. Não paga nada ao Estado, e não há razão, portanto, para o isentar dessa pequena quantia, que é apenas de $50 centavos por cada 100$.

Como o valor nominal das acções é de 90$, passam a pagar $45 de sêlo e 1$80 de comissão.

Trava-se diálogo entre o orador e vários Srs. Deputados.

O Orador: — O Sr. Tomé de Barros Queiroz afirma que essa instituição goza vantagens e privilégios que nenhuma outra tem. Mas nós vemos que emquanto outros organismos similares se tem desenvolvido extraordinariamente o Crédito Predial caminha apagadamente, embora com certo desafogo.

O Sr. Barros Queiroz: — As informações que V. Exa. possui acerca da situação do Crédito Predial não devem ter chegado até V. Exa. nesses termos, visto que o próprio administrador dessa instituição perante a comissão se conformou com a sua atitude.

O Orador: — Mas vamos à análise da proposta. O seu artigo 4.° por exemplo, diz:

Leu.

A comissão esqueceu-se de que estão aqui mencionadas taxas que já estavam sujeitas ao multiplicador. Uma delas refere-se aos clubes cuja taxa já estava fixada em 10$. Essa taxa, sujeita no multiplicador que agora se propõe, elevar-se-ia a 50$.

Eu não sou freqüentador de clubes, nem a êles pertenço. Sou por isso insuspeito quando afirmo que essa taxa é exagerada.

Creio que há um engano no que diz respeito a clubes, porque o que está é exagerado.

Sr. Presidente: é também interessante ver o aspecto da questão no que se refere a bebidas alcoólicas e vinhos generosos. Parece-me caminho errado.

Que autoridade teremos nós para pedir à França que deminua os seus encargos fiscais para os nossos vinhos só nós somos os primeiros a aumentá-los no nosso país?

Amanhã os mixordeiros podem ter conhecimento pelos jornais do que nós aumentámos os direitos sôbre vinhos comuns e generosos, e certamente vão ao Ministro da Agricultura de França e procuram decerto impor-se-lhe ao seu espírito, dizendo que Portugal aumentou os impostos sôbre os seus vinhos.

Êste aumento produzirá certamente um efeito moral naquele país com respeito às nossas pretensões sôbre esta questão.

Note, porém, a Câmara que se eu fôsse produtor de vinhos comuns não teria grande interêsse com o mercado de França, O grande mal para nós foi, emquanto durou a guerra e houve essa grande corrente de exportação de vinhos para França, não termos aproveitado e procurado outros grandes mercados, que, alcançados que fossem, faziam com que não tivéssemos de nos preocupar com a guerra de tarifas que a França nos está fazendo neste assunto.

A êste respeito tenho ouvido dizer que se tem feito muita cousa, mas nada aparece feito até hoje.

A guerra de tarifas não foi feita só a nós. Mas com os outros países a questão já está resolvida.

A Grécia já alcançou a suspensão dessa situação.

É a verdade revelada em anúncios publicados nos jornais.

Emquanto não estiver votado o tratado com a França a situação é a mesma.

Dos três países a quem se move a campanha, Portugal é o único que não assinou o modus vivendi, porque a razão da campanha contra nós é exactamente pela qualidade e boa colocação, que têm os vinhos portugueses.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros tem-nos dito aqui boas palavras, mas até agora nada de convénio.

A propósito da laxa de sêlo estabelecida de novo sôbre os vinhos engarrafados direi que ela é uma espécie do im-