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Sessão de 24 de Março de 1924 19

rando com o Sr. Ministro das Finanças, não o é para o Sr. Barros Queiroz, com certeza, e para aqueles que tenham uma noção, pequena que seja, de assuntos desta natureza; porque toda a gente sabe que o aumento do imposto provoca sempre uma fuga grande e, portanto, o seu decréscimo. Eu aponto à Câmara, por exemplo, o que está sucedendo com os cartazes de teatro: os cartazes de teatro pagavam um determinado sêlo, mas veio a nova lei e ficaram pagando a exorbitância de 5$ cada.

Naturalmente o Sr. Álvaro de Castro ficou esfregando as mãos de contente com a grande receita que daí adviria; porém, os empresários de teatro que não estiveram para brincadeiras, reuniram-se e resolveram fazer a pirraça a S. Exa. de não mandarem afixar mais cartazes.

Aqui tem V. Exa. como é difícil fazer hoje em dia cálculos sobre e rendimento de qualquer imposto.

A verba dos cartazes que suponho que era importante, ficou absolutamente anulada, e há mais: ficaram sem ocupação aqueles que se dedicavam à indústria da afixação de cartazes, e até porventura o Estado ficou sem a receita do aluguer dos locais onde era costume fazer-se essa afixação.

Aqui tem V. Exa. um caso que serve de exemplo flagrante para demonstrar como são falhas de base segura todas as conjecturas que se formem acerca da produtividade dos novos impostos.

E quere V. Exa. exemplo mais frisante que aquele que se deu com o imposto sôbre o valor das transacções?

Quere-se um êrro maior entre as previsões do Ministro de então e a realidade dos factos?

Apoiados.

Vejam V. Exas. o que se previu e o que êle deu, é como no relatório do orçamento dêste ano.

O Sr. Barros Queiroz: — V. Exa. dá-me licença?

É simplesmente para observar a V. Exa. que êsses cálculos saíram errados apenas para algumas pessoas, porque outras afirmaram que êles já estavam errados.

Eu tive ocasião de demonstrar que o imposto de transacções não daria nunca o que se supunha.

O Orador: — Sr. Presidente: ainda na mesma ordem de ideaa eu apresento um exemplo a V. Exa. e que constituirá a demonstração completa de que todas as suposições, todos os cálculos que se formulem acerca dêste imposto são inconsistentes.

E proposto aqui o aumento da taxa do papel selado e reincide-se no êrro de elevar a 1:500 a taxa de sêlo, e como no papel selado é proposta aqui também mas nisso não faço reparo tam grande porque não acho emfim uma exorbitância a elevação da taxa do sêlo de recibos a Viçou o que representa em cada conto a verba de 1$ que sinceramente confesso não acho exagerada e até quando se discutiram as outras tabelas eu estranhei, sempre que se continuasse a pagar nos selos de recibo as verbas proporcionais estabelecidas na tabela e que faziam com que por um conto se pagasse $35.

Não acho exagerado.

Em todo o caso, se o ilustre Deputado Sr. Barros Queiroz tivesse em seu poder dados estatísticos suficientemente desenvolvidos sôbre a receita obtida no papel selado e sôbre a receita obtida nos selos de quitação e quisesse fazer o cálculo aproximado do aumento que essa receita sofreu em relação à elevação dessas, taxas, S. Exa. não o podia fazer duma maneira conscienciosa porque, Sr. Presidente, são daquelas taxas em que, por assim dizer, se pode dar maior número de quebras, maior número de fugas ao imposto.

V. Exa. não ignora que apesar da taxa de sêlo de recibos não ser elevada até aqui, entre particulares, além de se divulgar cada vez mais o pagamento de ocasião, transação contra dinheiro, se dá a circunstância de na ocasião em que se apresentam facturas à cobrança o devedor, o que paga, se satisfazer em regra com a declaração de liquidado o a com qualquer outra forma que não possa servir de pretexto para que os fiscais de impostos não apliquem multa por falta de sêlo.

E isto não se passa só aqui — passa-se em Espanha e em Itália.

Cada país tem o seu termo consagrado. Na Itália o que em regra se lança nas facturas é a nota de anulado ou sem efeito.

Isto que se dava na vigência das taxas