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Sessão de 26 de Março de 1924 21

incluído no imposto sôbre o custo do bilhete que dá direito a êsse transporte».— Barros Queiroz.

O Sr. Morais Carvalho: — Ouvi com toda a atenção as considerações feitas pelo ilustre ex-presidente da comissão de finanças em resposta àquelas que tinham sido feitas pelo meu ilustre colega Carvalho da Silva, o deve confessar que o Sr. Barros Queiroz tirou mal as conclusões das premissas que estabeleceu.

Se os preços por que se pagam os transportes em caminho de ferro não são suficientemente remuneradores, se S. Exa. entende que em benefício da economia nacional devem êsses preços ser elevados, a conclusão a tirar é que tudo aquilo que a mais se peça no preço dos transportes devo ser para benefício das emprêsas exploradoras e nunca para entrar nos cofres do Estado.

Segundo as considerações do Sr. Barros Queiroz, a Câmara não pode fazer outra cousa senão rejeitar a taxa de 5 por conto do projecto da comissão.

A votar-se qualquer imposto, ainda menos se explica que se estabeleça uma taxa uniforme para o transporte de todas as mercadorias, quer sejam ou não artigos de primeira necessidade. Demais, já está estabelecido o princípio, e foi o Sr. Barros Queiroz que o veio lembrar à Câmara, que os géneros de primeira necessidade estão beneficiados, e justamente, com uma deminuição de preços^nos transportes, tanto assim que as sobretaxas que na maioria dos casos são de 600 por cento quando se aplicam a certos géneros de primeira necessidade descem muito. Êste critério devo ser mantido,

Se a Câmara entender que deve estabelecer qualquer taxa sôbre os bilhetes, deve também na votação dessas taxas seguir o mesmo critério ia fixado, e adoptar uma taxa menor para o transporte de mercadorias de primeira necessidade.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

Foi rejeitado o texto da comissão e aprovada a substituição apresentada pelo Sr. Barros Queiroz.

Foi aprovado o artigo 9.° salva a emenda.

O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Feita a contraprova, verificou-se estarem de pé 5 Srs. Deputados e sentados 51, pelo que foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai entrar-se no período de antes de se encerrar a sessão. Não está nenhum Sr. Deputado inscrito.

A próxima sessão é amanhã, pelas 14 horas, com a mesma ordem de trabalhos.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 10 minutos.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

Ultima redacção

Do projecto de lei n.° 653, que mantém a promoção a segundo sargento de manobra, desde 15 de Janeiro de 1921, ao cabo marinheiro José Caetano da Luz.

Dispensada a leitura da última redacção.

Remeta-se ao Senado.

Projectos de lei

Dos Srs. Agatão Lança, Jaime de Sousa e Jorge Nunes, substituindo o n.° 6.° do artigo 11.° da lei n.° 1:368 de 21 de Setembro de 1922.

Para o «Diário do Governo».

Do Sr. Alfredo Rodrigues Gaspar, contando aos juizes do ultramar que desempenhem o cargo de secretário provincial junto dos Altos Comissários, como de electivo serviço para promoção, abono do têrço dos vencimentos e passagem à magistratura da metrópole, o tempo que permaneceram no exercício daquele cargo.

Para o i Diário do Governo».

Do Sr. Carlos Pereira, determinando que os alferes promovidos a êste pôsto em 1916 e promovidos ao de tenente depois de 9 de Fevereiro de 1918, passem a contar a antiguidade dêste pôsto desde esta data.

Para o «Diário do Govêrno».