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Sessão de 26 de Março de 1924 15

aumentar impostos e, portanto, os preços dos bilhetes é concorrer para que o teatro tenha cada vez mais uma missão menos educativa.

Tenho, também, ouvido falar em companhias teatrais estrangeiras o a êsse respeito devo dizer que me julgo mais radical do que a maior parte dos oradores que me precederam.

Na verdade, não compreendo como é que o País, com o câmbio na divisa ainda permita que dezenas de companhias estrangeiras nos venham buscar o ouro que tam preciso nos é, e que só devia de cá sair para satisfazer as despesas resultantes da importação de géneros de primeira necessidade que neste momento não são, evidentemente, essas companhias teatrais estrangeiras.

Esperando a resposta do Sr. Presidente do Ministério sôbre o facto que apontei, devo ainda declarar que, se alguma proposta fôr votada, darei o meu voto à do Sr. Vasco Borges que representa a satisfação do uma necessidade dos artistas do Teatro Nacional que não podem continuar a só ter obrigações sem que tenham os direitos e interêsses dos artistas do outros companhias.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: o requerimento a que o Sr. Carvalho da Silva se referiu, falando do imposto sôbre o valor das transacções, não é inconstitucional. Inteiramente de harmonia com a lei, com o seu espírito e com as faculdades que tinha, o Govêrno publicou um decreto para que as avenças pudessem ser lançadas em condições de exactidão.

Para isso pedi aos contribuintes determinados elementos de informação, que podem ser fàcilmente cotejados nas repartições na sua exactidão.

V. Exa. poderá contestar que êste não seja o direito do Estado, mas eu é que contesto a opinião do V. Exa.

Tenho direito, do resto, como Ministro das Finanças, do pedir aos contribuintes os elementos que entender convenientes dentro da lei. Foi isso o que fiz.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: duas palavras apenas, para dizer ao Sr. Presidente do Ministério que S. Exa. labora em equívoco, porquanto o decreto a que se referriu não diz respeito somente aos contribuintes avençados, diz respeito a todos. Está bem que S. Exa. fiscalize na parte relativa aos avançados.

O Sr. Presidente, do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — E posso colhêr informações de todos os contribuintes.

O Orador: — Suponha V. Exa. que o contribuinte lhe dá essas informações o V. Exa. lho aplica uma taxa que é cinco vezes o que devia ser, como eu já mostrei que só tem feito?!

Mas êsse assunto fica para outra ocasião.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Não há mais ninguém inscrito.

Vai votar-se.

É aprovada uma emenda da comissão.

É aprovado o corpo do artigo.

É aprovado o aditamento dos Srs. Vasco Borges e João Camoesas.

É aprovado o aditamento do Sr. Barros Queiroz.

É rejeitado o aditamento do Sr. Velhinho Correia.

É aprovado o aditamento do Sr. Francisco Cruz.

É rejeitado o aditamento do Sr. Dinis da Forneça.

O Sr. Dinis da Fonseca: — Requeiro a contraprova.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procedeu-se à contraprova.

O Sr. Presidente: — Aprovaram o aditamento 21 Srs. Deputados o rejeitaram 47.

Vai discutir-se o n.° 29.°

Lê-se na Mesa, bem como as emendas da comissão.