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12 Diário da Câmara dos Deputados

De resto, êste princípio tem sido adoptado pelos outros países e não me consta que o queiram pôr de parte.

Neste sentido, e independentemente da sorte que pode vir a ter a proposta que mando para a Mesa, eu mandarei uma outra, de aditamento, pela qual ficarão isentos do imposto de sêlo os espectáculos de beneficência e caridade.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas, que lhe foram enviadas.

Proposta de aditamento

Desta taxa são isentos os espectáculos de beneficência e caridade.— J. Dinis da Fonseca.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: — êste lado da Câmara não vota aumentos de impostos sejam êles quais forem. A minoria monárquica não pode admitir qualquer agravamento dos impostos sem que, previamente, se tenha procedido a uma redução profunda e eficaz das despesas escandalosas da República. Temos defendido êste principio desde a primeira hora e julgo, por isso, desnecessário insistir nele.

Já na tabela de 1902, e depois na de 1921, existia a diferença de tributação entre as companhias estrangeiras e as nacionais. Essa diferença obedeceu naturalmente a duas razões fundamentais, que ainda hoje têm de ser tomadas em linha de conta.

A primeira diz respeito à defesa dos interêsses das nossas emprêsas teatrais e, sobretudo, das pessoas que vivem do teatro, e a segunda refere-se ao seu aspecto educativo. Quanto aos interêsses das emprêsas teatrais, é bom não esquecer que actualmente vivem do teatro alguns milhares de pessoas, o que não há exemplo de que os actores portugueses tenham feito grandes fortunas no exercício da sua profissão.

Ao contrário, nós assistimos freqüentemente ao espectáculo de ver criaturas, que foram celebres na scena, na necessidade de estenderem a mão à caridade para não morrerem à forno. Ainda o ano passado se votou nesta Câmara uma pensão à actriz Ângela Pinto, que só encontrava na miséria.

Quanto ao aspecto educativo, ninguém pode deixar de reconhecer que o teatro tem, nesse capítulo decisivo e salutar influência, desde que os repertórios sejam escolhidos com honestidade.

E já que se fala na influência educativa do teatro, bom seria que se não esquecesse a influência educativa que têm igualmente as exposições de arte.

Propriamente quanto às companhias estrangeiras, eu não tenho como o Sr. Vasco Borges uma tam grande fobia por elas, e considero, por isso, exagerada a taxa de 10 por cento.

Não há dúvida de que não sendo esses espectáculos compostos dum bom programa, as suas receitas recentem-se extraordinariamente.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: poucas palavras vou proferir acerca da proposta do Sr. Vasco Borges.

Evidentemente eu não era daqueles que entendiam que podia ser aceita a proposta do Sr. Velhinho Correia, onerando extraordinariamente as empresas de espectáculos do País, mas consinta-me V. Exa. que algumas considerações faça sôbre a proposta do Sr. Vasco Borges, porque embora entenda que ela modifica fundamentalmente a proposta inicial, julgo, no emtanto, que ela contém disposições que não são justas.

Sr. Presidente: exceptuam-se do pagamento do imposto de 10 por cento os bilhetes dos espectáculos organizados com pessoal estrangeiro, como as óperas, baratas e caras, e os espectáculos de circo. E porque é que isso se faz? Faz-se porque se reconhece o muito bem que não temos no País os elementos indispensáveis e bastantes para organizar companhias que promovam espectáculos dessa natureza.

Está certo! De resto, todos nós sabemos que sobretudo a ópera e não quero referir-me ao Coliseu, porque êsse tem compensação do outra natureza exige um sacrifício de homens, com relação ao seu trabalho ou ao seu dinheiro, que terminada a época lírica apenas lhes traz pesados encargos.

Mas eu não compreendo que paguem o imposto de 10 por cento os espectáculos-