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14 Diário da Câmara dos Deputados

O Orador: — Ainda pior.

Estabelece-se diálogo entre o orador e o Sr. Velhinho Correia, falando simultaneamente vários Srs. Deputados que cercam o orador.

O Orador: — Concluindo, declaro que não voto as alíneas do projecto referentes à obrigatoriedade para as emprêsas animatográficas apresentarem pelo menos uma fita portuguesa e à tributação de 10 por cento para as casas de espectáculo em que entrem artistas estrangeiros.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Vasco Borges não fez a revisão dos seu àpartes.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: sou contrário a qualquer imposto sobre os espectáculos. Mas a ter a Câmara de votar qualquer imposto, sou de opinião que deverá aprovar a proposta do Sr. Vasco Borges na parte que respeita ao Teatro Nacional.

Em boa verdade, o Estado deve à sociedade que explora o Teatro Nacional o subsídio de 150 contos que lhe prometeu, visto que lhe impôs que representasse peças que não são da sua escolha.

Nestas condições quem impõe deveres tem também de dar garantias e direitos especiais.

Assim, acho justíssima a proposta do Sr. Vasco Borges, à qual dou o meu voto.

Mas há uma outra razão para a qual a atenção do Sr. Ministro das Finanças.

S. Exa. lançou contra as emprêsas teatrais uma contribuição ilegal, por um decreto publicado no dia 17 de Janeiro do actual ano. Êste decreto não só lançou um imposto sôbre os teatros, mas lambem sôbre toda a indústria e comércio.

O Sr. Presidente do Ministério e o Govêrno, tendo a lei n.° 1:368, única que regala o imposto de transacção, somente devia cumprir as disposições do seu artigo 6.°

Pois o Sr. Presidente do Ministério, apesar desta disposição expressa da lei,

publicou ilegalmente o decreto n.° 9:348, no qual se estabelece ao comerciante a obrigação de enviar uma declaração.

Depois de atendermos ao que se dispõe no artigo 5.°, suponhamos um teatro com uma receita bruta de 4 contos.

As despesas serão uns 3.600$. Êsse teatro tem que dar 4 por cento sôbre cinco vezes 3.600$, ou seja sôbre 18 contos. Tem, portanto, de pagar de imposto de transacção, num único espectáculo, a quantia de 720$, o que equivale a elevar a 18 por cento sôbre a receita bruta o imposto de transacção para os teatros.

Isto é urna monstruosidade! Trocam-se explicações entre o orador e o Sr. Vasco Borges, em diálogo.

O Orador: — Como dizia, isto é uma monstruosidade, que faia levantar as mais justas reclamações.

Espero, porém, que o Sr. Presidente do Ministério, que há pouco me acenava negativamente com a cabeça, me responda sôbre êste facto e me diga se é verdade ou não o que acabo de ler, declarando se vai tornar providências para que uma monstruosidade desta ordem não seja posta em execução.

Quanto propriamente ao assunto das taxas, ouvi falar na missão educativa dos teatros, bem como dizia que, actualmente, essa missão é bem deseducativa. Têm razão os Deputados que tal afirmam, mas talvez que o principal motivo de os teatros se acharem em tal fase seja precisamente o elevado preço actual dos bilhetes de entrada em face da transformação que se deu nos meios que possuem as diferentes classes sociais.

Hoje as classes médias não podem freqüentar os teatros, os quais são freqüentados quási exclusivamente por pessoas que não têm cultura para apreciar qualquer trabalho artístico, sendo por vezes os artistas, alguns bem distintos, obrigados a fazerem o que nunca fariam quando o público que assiste aos espectáculos fôsse outro. Estou certo que êsses artistas se hão-de sentir desolados quando olham para a platea e para os camarotes e vêem a incapacidade da maior parte do público para poder apreciar um trabalho feito com consciência.

Por conseqüência, tudo quanto seja