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16 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: a taxa de 5 por cento que se propõe neste número para todos os bilhetes de transportes por via terrestre, fluvial ou marítima, quando o transporte seja entre o continente e ilhas adjacentes, parece-me exagerado. Eu creio que não é êsse o parecer do ex-presidente da comissão de finanças, porque S. Exa. na discussão da generalidade procurou demonstrar que esta taxa não era exagerada, e sustentou até, que embora essa taxa fôsse tornar mais caras as viagens, como os transportes no nosso País eram muito baratos, êsse aumento nelas não era de recear.

Parece-me que a taxa de 5 por cento não deve ser mantida.

Já li mais de uma vez a parte, final dêste número, e não consigo percebê-la bem.

Quererá a comissão dizer que o transporte de bagagem está incluído no imposto do bilhete?

Se é isto, não está na lei.

O Sr. Barros Queiroz (interrompendo).— O que se diz é que se mantém o que estava; quere disser, os trinta quilogramas de bagagem estão incluídos no imposto do bilhete.

O Orador: — Mas isso não está aqui. Parece-me conveniente pôr lá isso.

O Sr. Barros Queiroz (interrompendo}: — Parece-me que a redacção está clara, mas se V. Exa. encontra outra melhor, pode propô-la, que a comissão aceita-a.

O Orador: — Será melhor V. Exa., como presidente da comissão de Finanças, enviar uma proposta tornando a redação mais clara, porque tal como se encontra redigida não exprime o pensamento da comissão e pode dar lugar a dúvidas quando da sua aplicação prática.

Mando para a Mesa uma proposta de aditamento que tem por fim esclarecer o imposto de sêlo nos bilhetes de passagem e que me parece oportuno neste momento.

Os preços dos bilhetes dos carros eléctricos foram aumentados em Lisboa e não faz sentido que o imposto de 5 por cento incida sôbre êles.

Assim, entendo que as disposições exis-

tentes relativas aos transportes urbanos se devem manter como estão na lei.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador quando, nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: no artigo 29.° parece-me que a comissão de finanças deixou de incluir na alínea que se refere às passagens por via marítima para o ultramar a palavra «ultramar».

Sempre tem estado no mesmo pé de desigualdade.

Assim como houve o cuidado de bem definir a distinção entre o País continental e ilhas.

Para os portos estrangeiros também se devia fazer referência ao ultramar.

Entendo que se deve manter o mesmo critério na passagem da taxa fixa para a suplementar, e assim mando para a Mesa uma proposta de emenda:

Proposta

Do continente para as ilhas adjacentes e ultramar e vice-versa 1/2 por cento.

Para o estrangeiro 1 por cento.- Jaime de Sousa.

Creio que a comissão de finanças aceitará esta emenda, porque ela é de justiça e é o critério da lei anterior.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir, nestas condições, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

Foi admitida a seguinte proposta do Sr. Velhinho Correia:

O sêlo dos bilhetes de passagem dos transportes urbanos continua a regular-se pelas disposições anteriores à presente lei.— Velhinho Correia.

Foi admitida a proposta do Sr. Jaime de Sousa.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: não podemos aprovar êste artigo porque não aceitamos a doutrina do Sr. Barros Queiroz de que o que hoje já paga muito, pode ainda pagar mais.

Nós pensamos o contrário de S. Exa.