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Sessão de 26 de Março de 1924 11

Como, infelizmente, não dispomos ainda de elementos necessários para termos uma opera nacional, com todos os requisitos exigidos por êsse género de teatro, precisamos de socorrer-nos de elementos estrangeiros e como nestes últimos anos isso se tem feito à custa de sacrifícios de meia dúzia de dedicados, é justo que o Estado auxilie sempre que possa essas iniciativas.

Aceito, por isso, o ponto de vista do Sr. Vasco Borges, que me parece justo e recomendável.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: ou tinha mandado para a Mesa uma proposta de emenda, modificando a taxa de 10 por cento para 5 por cento, e estabelecendo o mínimo de $15.

Mas eu tenho de considerar as disposições legais em vigor, e essas impõem a cada bilhete de teatro um imposto de $30.

Assim, afigurando-se-me que podem ser prejudicados os interêsses do Estado com a minha proposta, eu peço a V. Exa. Sr. Presidente, a fineza de consultar a Câmara sôbre se permite que eu retire essa proposta, substituindo-a por outra que envio para a Mesa.

Desejo também chamar a atenção da Câmara para a conveniência que existe em se manter o corpo do artigo da proposta em discussão.

Diz o Sr. Vasco Borges que o imposto incidirá sôbre a receita bruta; mas por essa forma são excluídos os bilhetes de favor, que não figuram nessa receita bruta, e a verdade é que os bilhetes de favor devem pagar uma taxa pelo menos igual à dos outros bilhetes, porque, só as emprêsas ganham em fazer por essa forma propaganda às suas poças, o Estado nenhum proveito tira dai.

Por isso eu, que voto as disposições gorais da proposta do Sr. Vasco Borges, não posso, todavia, deixar de chamar a atenção da Câmara para êste ponto.

Tenho dito.

O Orador não reviu.

Foi autorizado o Sr. Velhinho Correia a retirar a sua proposta e a substituí-la por outra que ficou admitida.

Proposta

N.° 27. — O imposto nunca será inferior a $10. — Velhinho Correia.

O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de aditamento ao artigo 27.°, duplicando a taxa dos bilhetes de teatro para os espectáculos realizados durante o dia nos dias úteis.

Efectivamente chega a ser afrontoso para quem trabalha ver nos dias úteis as «bichas» que se formam às bilheteiras dos teatros, constituídas por quem não tem nada que fazer o que é justo que pague.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi admitida esta proposta, entrando em discussão.

Proposta

Nos espectáculos realizados de dia em cinematógrafos e teatros, não sendo domingo ou feriado oficial, a taxa do sêlo será duplicada.— Francisco Cruz.

O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: em todas as legislações estrangeiras que tenho lido sôbre o imposto de sêlo, encontrei sempre uma isenção estabelecida para os espectáculos e divertimentos públicos quando têm por fim a beneficência.

Estranho, que êste princípio não esteja consignado na proposta de lei que estamos discutindo.

Também nas legislações estrangeiras se encontram isentos da taxa de sêlo os espectáculos educativos; infelizmente em Portugal êsses espectáculos não precisam de isenção, porque não existem.

Existem, mas é espectáculos deseducativos e para êsses deviam votar-se taxas proibitivas.

Mas, como eu ia dizendo, parecia-me de toda a justiça que êste princípio das legislações estrangeiras fôsse consignado na nossa legislação.

Eu sei que poderão objectar-me que, pràticamente, êste princípio poderia ser iludido e sofismado, devido à fraqueza dos que tem de aplicar a lei e à má fé dos que a têm de cumprir; mas êsse argumento não é aceitável, porque todas as leis estão nessa contingência.