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Diário da Câmara dos Deputados

Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças, concordando com o parecer da vossa comissão de petições, respeitante ao projecto de lei n.° 611, dá-lhe o seu parecer favorável.

Sala das sessões da comissão de finanças, 4 de Agosto de 1923. — Fausto Figueiredo — Vergilio Saque — Sebastião de Herédia — Júlio de Abreu — F. C. do Rêgo Chaves — Crispiniano da Fonseca — Amadeu Leite de Vasconcelos — Lourenço Correia Gomes, relator.

Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados. — Amélia Martins Fortunato. residente na Rua das Terras da Memória, letra E, (Belém), tendo morrido seu marido, Manuel Fortunato, em conseqüência de ferimentos recebidos em serviços prestados à República, como prova com os documentos juntos, pede que lhe seja concedida a pensão de sangue a que se julga com direito.

Pede deferimento.

Lisboa, 28 de Novembro de 1922. - Pela requerente, por não saber ler, Carlos de Magalhães Ferraz.

Atestamos que Amélia Marques Fortunato é viúva de Manuel Fortunato, que em 29 de Outubro de 1916 foi assassinado na Travessa do Conde da Azambuja, estando êle ali em defesa da República.

Mais declaro que a dita viúva mora no Largo das Terras, letra E, quarto alugado, e é muito pobre.

O que por ser verdade e nos ser pedido, passamos o presente que assinamos.

Belém, Sala da Junta, em 3 de Outubro de 1922. — O Presidente, João António Gomes Cardoso - O Tesoureiro, João Maurício Fernandes.

Exmo. Sr. — Lucinda Ribeiro Violeta, escritora e jornalista, fundadora da Liga Feminina da Assistência à Infância e Protecção à Velhice, inaugurada em 9 de Setembro de 1909, com a primeira cantina escolar do norte do País, instituição republicana que sustentou escolas diurnas e nocturnas para crianças e adultos, com vestuário e assistência médica, para êstes e também para velhinhos sem família, sendo esta obra de beneficência, de que a peticionária e seu falecido marido foram os professores dedicados dos alunos, man-

tida durante anos com inauditos esfôrços, pois nunca chegou a ter mais de 3$ por mês dos poucos bemfeitores que possuía tendo também a declarante prestado serviços k. República tanto no caso Calmon, que tantos prejuízos e vinganças lhe acarretou, assim como na questão Djalme, estando hoje viúva e sem recursos, pois foi roubada de todos os seus haveres por um infamíssimo jesuíta tutor de seu desventurado marido, tendo despendido com a sua acrisolada protecção aos desgraçados os recursos que hoje lhe faltam para viver, solicita do Govêrno a que V. Exa. dignamente preside uma pensão que lhe garanta a existência, pensão que é justo conceder a quem só bem tem praticado na sua vida.

Saúde e Fraternidade.

Olivais, Lisboa, 26 de Julho de 1922.— Lucinda Ribeiro Violeta.

Exmo. Sr. — Em virtude da resolução parlamentar procedeu-se à divisão dos fundos dos cofres das viúvas de 5 de Outubro de 1910 pelos indivíduos que legal e legitimamente eram subsidiados por êsse cofre, visto que os fundos que o constituíam não chegavam para tais encargos, indo assim desaparecendo o capital, ao qual se recorria para suprir as deficiências do rendimento.

A comissão nomeada pelo Exmo. Ministro do Trabalho para proceder a essa divisão foi o mais meticulosa possível e, tomando como critério que o dinheiro das vítimas de 5 de Outubro de 1910 era tam só das que fossem legitimamente vítimas dêsse grandioso movimento, viu-se na dura necessidade de excluir do número dos contemplados, eu, Josefa Matias de Oliveira, viúva de António de Oliveira, vítima do morticínio que a guarda municipal fez sôbre o povo de Lisboa nas tristemente célebres eleições de 5 de Abril de 1908, como V. Exa. vê não sendo vítima de 5 de Outubro do 1910, mas sim de acontecimentos que antecederam e que prepararam grandemente essa data gloriosa.

Pedia a V. Exa. o auxílio e protecção do Estado republicano, visto não ter sido contemplada na distribuição dos fundos, e, independente disso, essas mesmas vítimas receberem uma pensão dada pelo Parlamento de então, ficando assim essas vítimas numa situação desafogada, emquanto