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10 Diário da Câmara dos Deputados

Não se trata, ao que se vê, de melhorar as condições actuais de vida seja a quem fôr.

Não, Sr. Presidente, trata-se, sim, e nesta hora em que o Govêrno tem pregado aos quatro ventos que deseja fazer economias, de criar pensões novas.

Trata-se não de indivíduos que tenham dado o seu sangue pela Pátria, mas de indivíduos para os quais um simples ates-testado é bastante título para a Câmara saber que se têm sacrificado pela República.

Os três requerimentos das pessoas a que se refere o parecer em discussão, e que pretendem que o Parlamento lhes vote uma pensão, não são de agora, sendo o primeiro de 28 de Novembro de 1922, o segundo de 3 de Outubro do mesmo ano e o terceiro de 5 de Agosto de 1921. Isto é, já são atrasados; porém só agora, quando está no poder um Govêrno que tem dito que deseja cortar todas as despesas, é que são discutidos.

Isto não faz sentido, tanto mais quanto é certo que foi um próprio Deputado da maioria que requereu para que êle entrasse era discussão com prejuízo de tantos outros projectos importantes que estão dados para ordem do dia, e mesmo para antes da ordem.

Não sei como o Sr. Presidente do Ministério concilia os seus propósitos de economia feroz, feita nas despesas públicas, reduzindo-as estritamente ao indispensável, com o «concordo» pôsto neste parecer.

Não faz sentido que em circunstâncias desta natureza venha apresentar-se à Câmara um artigo tal como o artigo 1.° que, está em discussão, e pelo qual se concede uma pensão mensal de 25$ — são 25$ para inglês ver — que vai elevar-se pelo menos a dez vezes mais.

Não sei a quantia certa, porque a precipitação com que êste artigo foi trazido à discussão não me deu tempo de ir ler o artigo 25.° da lei a que só faz referência.

Vai a Câmara conceder novas pensões, quando é sabido que as pensões já votadas para viúvas de funcionários do Estado não são pagas por virtude de falta de verba, o que tem originado várias reclamações que têm vindo até mim na minha qualidade de Deputado.

Então não há dinheiro para se pagarem as pensões em dívida e vão estabelecer-se novas pensões?

Quando se verifica que os soldados que sé inutilizaram ao serviço da Pátria só no fim de muito tempo conseguiram alcançar alguma atenção dos Poderes Públicos no sentido de se lhes suavizar a sua precária situação, vemos que se vão votar precipitadamente novas pensões a três pessoas que alegam a prestação de antigos serviços à República, alguns anteriores à implantação do regime, que já dura-, para infelicidade de todos nós, há uns 14 anos.

Não se compreende que só agora, passados já 14 anos, è quando é mais do que nunca angustiosa a situação financeira, o Parlamento se lembre do vir conceder essas pensões.

Pois eu, tendo presente a generosidade com que o Parlamento atende sempre as petições dos que alegam serviços à República, pregunto se uma das pretendentes, a que o artigo 1.° procura acudir, que alega serviços prestados à República antes da sua implantação, tem só por isso direito a uma pensão. Só tem, porque não foi já atendida?

Isto faz-me crer que de facto tais pensões não têm razão de ser.

O Sr. Presidente: — É a hora de passar-se à ordem do dia.

O Orador: — Peço então que me deixe ficar com a palavra reservada.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, tiver devolvido as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Ministro da Agricultura (Joaquim Ribeiro): — Pedi a palavra para apresentar à Câmara uma proposta do lei sôbre o novo regime cerealífero, estabelecendo um tipo único de pão, que vou ter a honra de enviar para Mesa.

Urge tomar uma resolução sôbre o assunto, e por isso peço à Câmara que aprecie esta proposta no mais curto espaço de tempo possível.

Estando o Parlamento aberto, eu não quis modificar a lei por um simples decreto.

Sr. Presidente: poderei não ter feito