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Sessão de 31 de Março de 1924 13

de 30$ por quilograma todo o tabaco, quer se tratasse do tabaco de luxo que efectivamente poderia suportar essa taxa quer se tratasse do tabaco de qualidade inferior, aquele de que o pobre se serve e que não poderá ser sobrecarregado com tal taxa.

A taxa de 30$ por quilograma que o Sr. Presidente do Ministério propôs, sem ter ODI conta a qualidade do tabaco, mas apenas o seu pêso, dava em resultado que o tabaco inferior sofria um aumento de 100 por cento ou mais no sou preço, o que era absolutamente intolerável,

As reclamações trazidas a esta e à outra casa do Parlamento, fizeram com que o Senado introduzisse no texto da proposta uma grande modificação. E assim pôs-se de parte o propósito injustificado de tributar o tabaco quanto ao pêso, para se tomar como base da tributação o seu valor.

Parece-me que a proposta apresentada pelo Senado se não é inteiramente de aceitar, e nós não lhe podemos dar o nosso voto é, no emtanto, muito superior à proposta que a Câmara dos Deputados precipitadamente votou.

A proposta tal como veio do Senado não trata de estabelecer uma disposição especial para o tabaco que possa ser importado até. aos novos direitos aduaneiros. Da sua própria redacção se vê que essa disposição não é de carácter permanente, mas transitório, até que sejam estabelecidos os novos direitos aduaneiros, e êsses direitos serão estabelecidos logo que seja feito o novo contrato com a Companhia dos Tabacos.

Eu não compreendo — e neste ponto discordo inteiramente do texto apresentado pelo Senado — como a outra casa do Parlamento vem propor que a esta disposição, que tem evidentemente um carácter transitório, seja dado um carácter permanente.

Em primeiro lugar, como eu disse, desde que se trata duma disposição de carácter transitório, não faz sentido que ela seja incluída na tabela geral do sêlo; em segundo lugar, como toda a Câmara sabe, a tabela do sêlo vem ordenada alfabeticamente por rubricas e eu não percebo em qual das rubricas esta disposição poderá ser inscrita.

Sr. Presidente: a forma imprecisa e in-

correcta como a Câmara dos Deputados se pronunciou sôbre êste assunto, temem parte a sua justificação na precipitação com que ela teve de dar o seu parecer, e dessa precipitação o responsável é o Sr. Presidente do Ministério.

Mas o Senado é que já não tem essa justificação, porque a proposta esteve lá durante cêrca de 15 dias, havendo tempo suficiente do ponderar devidamente o assunto, para não cair no contrassenso que apresenta.

Sr. Presidente: feitos êstes reparos quanto à generalidade e à redacção do artigo 1.°, dou por findas as minhas considerações, repetindo a V. Exa. que nós, dêste lado da Câmara, nos termos em que a proposta está redigida não podemos dar-lhe o nosso voto.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: estamos neste momento a apreciar as propostas de emenda introduzidas pelo Senado à proposta de lei relativa à tributação, dos tabacos.

É facto que o Senado foi talvez mais justo, procurando aplicar o imposto proporcional, do que a Câmara dos Deputados estabelecendo uma percentagem fixa de 3 por cento, incidindo tanto sôbre o tabaco caro como sôbre o tabaco barato.

A êsse respeito não posso deixar de concordar com o princípio estabelecido pelo Senado.

No entanto, lendo o artigo 1.°, e atendendo a que todas as vezes que o fisco estabelece doutrina há sempre paralelamente um meio de se lhe escapar, eu vejo imediatamente que só pagará quem o queira fazer.

Se a Câmara mo permite, eu leio o artigo 1.°

O resultado é que essa caixa nunca mais acabava, mas os charutos é que já não eram os mesmos.

Como se poderá fazer a prova de que os charutos dessa caixa pagaram o imposto?

De nenhuma maneira.

Se me fôsse permitido alvitrar alguma cousa, eu lembraria que, onde a lei diz