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Sessão de 31 de Março de 1924 15

os parágrafos do artigo têm de ser votados separadamente como é costume.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita (para uma questão prévia): — Sr. Presidente: eu vejo outra maneira do resolver êste assunto, conforme formulo na minha questão prévia, que aliás tive grande dificuldade em formular não só pela pressa, como pela natureza do assunto.

Diz assim a minha questão prévia:

A Câmara reconhecendo que os artigos aprovados pelo Senado, em substituição dos que na Câmara foram votados, não podem dividir-se, mas que, nos termos da Constituição, só há que aprovar o artigo da Câmara ou o do Senado, passa à ordem do dia.— Pedro Góis Pita — H. de Medeiros — Soares de Medeiros — Lúcio Martins — F. de Mira.

Aprovado.

Para não estar a demorar a discussão, mando esta questão prévia para a Mesa, assinada por mais quatro Srs. Deputados, para ser admitida desde já e continuar em discussão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Está em discussão a questão prévia do Sr. Pedro Pita.

O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que não concordo com a doutrina da questão prévia que acaba de ser apresentada, porque a considero desnecessária.

Apartes.

Sr. Presidente: seria mais vantajoso que o artigo do Senado, realmente fôsse votado na totalidade com os seus parágrafos mas não é essa a forma que costumamos empregar.

Podemos aprovar algumas disposições apresentadas pelo Senado, que não alterem a essência, e rejeitar aquelas que contrariem as boas doutrinas económicas.

Se a Câmara votar que a moção do Sr. Pedro Pita tem razão de ser, isso porém não fará senão com que esta questão se vá arrastando ainda mais tempo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: parece-me que não é de aceitar a questão provia do Sr. Pedro Pita.

Eu posso concordar com parte do artigo e não com o todo, e vejo-me obrigado a rejeitar o artigo todo.

Parece-me que a melhor solução é discutir por alíneas e parágrafos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jaime de Sousa: — Sôbre a questão prévia do Sr. Pedro Pita não se pode fazer outra cousa: ou rejeita-se ou aprova-se.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita: — Nós não pudemos fazer outra cousa, pois se o Senado apresentar emendas, não pudemos rejeitar terceira vez.

Não se pode resolver senão pelo processo dos termos da minha questão provia.

Leu-se na Mesa a questão prévia e foi aprovada.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova o invoco o § 2.° do artigo 116.°

Procede-se à contraprova e contagem. Aprovaram os Srs. Deputados e rejeitaram 20 Srs. Deputados.

O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente.: como V. Exa. acaba de verificar, pela votação agora feita, trata-se duma questão aborta, em que todos estamos à vontade e em que por forma alguma é desejo dêste lado da Câmara contrariar a opinião do Sr. Ministro do Comércio.

Sr. Presidente: a propósito do artigo em discussão tal como veio do Senado, e em que se pretende estabelecer um agrupamento de navios para determinadas carreiras, tenho a dizer que é preciso não conhecer a qualidade do material, impossível de agrupar, para que se tenha tal opinião.

Cada navio tem a sua característica diferente, e hoje não há forma de agrupar navios para determinadas carreiras, sobretudo para determinados serviços, sem