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18 Diário da Câmara dos Deputados

Pois os vinhos e aguardentes da Madeira pagam os mesmos impostos que os recebidos do estrangeiro.

Urna garrafa de vinho da Madeira paga

Entendo, pelas razões que apresentei, que se deve dar uma protecção aos nossos vinhos, a seguir essa política proteccionista, e nesse sentido vou mandar para a Mesa uma proposta do aditamento.

Segundo esta minha proposta ficam isentos do imposto de sêlo todos os produtos nacionais.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Seguidamente foi lida na Mesa e admitida a proposta do Sr. Lelo Portela.

É a seguinte:

Proponho que a seguir às rubricas «aguardentes», «águas medicinais o, «cervejas», «vinhos finos e licorosos», «aperitivos e licores de qualquer espécie» seja aditada a palavra «estrangeiros».- Lelo Portela.

O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente : não terei dúvida em aprovar a proposta apresentada pelo Sr. Lelo Portela, visto que não me pároco que seja vantajoso para a viticultura lançar as taxas que são propostas.

Devo, porém, frisar que há uma diferença do taxas, que não se compreende, entre as águas medicinais o as águas de mesa.

Estas têm menor sêlo do que aquelas.

Não sei como só possa explicar que sôbre as águas medicinais, que são para uso de doentes e não para luxo, recaía um imposto muito mais pesado do que o atribuído as águas de mesa,

Poderá a Câmara votar uma cousa destas?

Assim, por exemplo, sôbre um quarto de litro de águas minerais passa a incidir não $02, como diz a proposta, mas $50, que é, naturalmente, quanto passarão os vendedores a cobrar do contribuinte.

Veja, portanto, a Câmara a precipitação com que tudo isto é feito.

O Sr. Maldonado de Freitas (interrompendo): — Mas é que essas taxas ainda são multiplicadas por 5.

O Orador: — Ainda pior.

Sr. Presidente: relativamente a produtos para exportarão, já vários oradores que me antecederam no uso da palavra fizeram várias considerações para na verdade fazer incidir sôbre êles qualquer taxa, sem prejudicar enormemente a economia nacional.

Todavia houve o bom senso do isentar êsses produtos, mas receio que, pela forma como a proposta está redigida, qualquer regulamentação possa inutilizar essa medida.

Não ignoram V. Exas. que em regra quási todos os estabelecimentos têm uns bars para vender a retalho, com o intuito do fazer a propaganda dos seus vinhos.

Só pela regulamentação se obrigar a fazer a selagem, de todos os produtos que estão em armazém, evidentemente que a isenção a que a proposta só refere fica inutilizada.

Parece-me, portanto, que êste ponto do importância capital devo ser cuidadosamente ponderado pela Câmara,

Mando para a Mesa a proposta.

Tenho dito.

O orador não reviu.

A proposta foi lida na Mesa e ficou admitida.

É a seguinte:

Proposta de eliminação

Proponho a eliminação das palavras: «Só o imposto não tiver sido pago até o final do período».- Dinis da Fonseca.

Admitida.

Procede-se à contraprova da admissão da proposta, a requerimento do Sr. Carvalho da Silva.

O Sr. Presidente: — Estão sentados 56 Srs. Deputados e em pé 1.

Está admitida.

Tem a palavra o Sr. Velhinho Correia.

O Sr. Velhinho Correia : — Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer algumas considerações em resposta aos oradores que mo precederam no uso da palavra o em especial ao Sr. Lelo Portela.

Disse S. Exa. em resumo, que estas taxas propostas pela comissão de finanças sôbre as bebidas engarrafadas não têm