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Sessão de 1 de Abril de 1924 17

cussão, são exageradas, subindo em alguns casos, como em relação à cerveja, a $20 por cada garrafa pequena o a $50 em relação aos vinhos. Isto além da contribuição predial, que em parte sôbre êle incide, e do imposto sôbre o valor das transacções. O comerciante de vinhos também paga, além do fabricante, êste imposto.

E é neste momento, como lia pouco salientou o meu ilustre colega Sr. Cancela de Abreu, quando pretendemos colocar os nossos produtos nos mercados estrangeiros, quando andamos de há muito em luta com a França por causa do tratado de comércio, e, sobretudo por causa dos nossos vinhos, é neste momento que o Parlamento vem lançar taxas mais pesadas, de maneira a tirar aos legisladores autoridade para conseguir dos Governos estrangeiros um tratado mais favorável, como aquele que deles reclamamos.

Não desejo cansar mais a atenção da Câmara, mas não terminarei sem chamar principalmente a atenção dela para êste facto, que me parece verdadeiramente extraordinário, do se propor uma taxa uniforme para os vinhos nacionais e para os vinhos estrangeiros.

Propõe-se também uma taxa uniforme para as águas minerais nacionais e águas minerais estrangeiram, e igual também para as cervejas de indústria nacional e para as importadas do estrangeiro.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Lelo Portela: — Sr. Presidente: depois de ter assistido a uma discussão que pode dizer-se de cadáver, não era necessário estar a discutir nesta casa mais nada sôbre impostos.

Chega-se a legislar por tal forma que se afectam os maiores interêsses do país; chega-se a decretar uma disposição que já é conhecida por «lei seca».

Nós vamos tributar os nossos vinhos, quando a nossa riqueza, está na vinicultura. O que só vê são impostos e mais impostos.

Afectam-se indústrias novas, como a dos licores, que está rivalizando com o estrangeiro.

Nós assistimos ainda há poucos dias a uma elevação das taxas dos transportes, o que vai enormemente agravar o comér-

cio dos vinhos, a lavoura em especial, e o preço do custo da vida, em geral.

Nos tempos antigos estabelecia-se o proteccionismo de tarifas para diversos produtos, como vinhos comuns, vinhos generosos, aguardentes, madeiras, etc., e agora, dum momento para o outro, vem um Govêrno e eleva simultaneamente as tarifas dos caminhos de ferro, as tarifas dos telefones, e, não satisfeito com isto, obedecendo ao propósito de agravar o custo da vida, eleva também as tarifas dos eléctricos.

Quere dizer, nós enviámos há dias delegados ao estrangeiro para o estabelecimento dum novo modas vivendi com a França; êsses delegados levam daqui um certo número de bases para a fixação das tarifas a aplicar aos vários produtos, e agora, pelo aumento dos preços dos transportes, essas bases deixam de ser exactas.

Sr. Presidente: já que aludi à exportação vinícola, permita-me V. Exa. que chame mais uma vez a atenção da Câmara para o que está sucedendo em relação as nossas províncias ultramarinas de Angola o Moçambique, que podem ser, do facto, dois mercados importantes para os nossos vinhos de pasto e generosos. Impõe-se uma pauta proteccionista para os vinhos de todas as qualidades, para se evitar que os estrangeiros venham concorrer em igualdade de circunstâncias.

As nossas colónias de Angola e Moçambique têm pôsto de parte por completo a propaganda proteccionista, e os Altos Comissários votaram a pauta máxima para todos os nossos vinhos, sendo assim quási proibitiva a sua entrada, mas beneficiando-se ao mesmo tempo a entrada de bebidas alcoólicas estrangeiras.

Parece fantasia que isso se dê, mas dá se.

Eu não quere tirar tempo à Câmara o não é minha intenção protelar a discussão da proposta, nem cansar a Câmara com as minhas considerações, mas entendo que esta política do proteccionismo devo ser patrocinada, o não me causo sempre de falar nesta Câmara repetindo os mesmos argumentos para insistir na protecção a dar aos nossos vinhos o produtos provenientes dos vinhos.

Toda a gente sabe que há uma região que produz um vinho licoroso especial, e aguardente também especial, a Madeira.