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Sessão de 1 de Abril de 1924 13

bem, que devia pôr de parte a tabela do ano passado, por reconhecer os inconvenientes derivados do estabelecimento de muitas dessas taxas.

Se o Govêrno não trata quanto antes de compilar tudo o que se tem legislado sôbre o assunto desde certo tempo para cá, continuaremos a viver num caos, porque todo o funcionalismo de finanças está embaraçado e, por muito que esteja animado de bons intuitos, não encontra modo de resolver as dúvidas suscitadas pela lei n.° 1:368.

Têm-se cometido os maiores abusos à sombra desta lei, e todos os diplomas publicados sôbre a matéria são contrários à lei, como os que se referem às entidades que podem ser colectadas.

Ainda há pouco foi publicado um decreto sôbre o imposto de transacções que tem dado lugar a reclamações dos interessados e ainda há dias a Associação Comercial reclamou contra os abusos praticados a sombra dêsse decreto.

Sr. Presidente: assim, sem de modo algum admitir que só possa autorizar um Govêrno da República a por si só legislar, remodelar e desfazer as contradições que hajam sôbre diplomas do matéria fiscal a contar do 1922 para cá, entendo que o Govêrno não deve despresar o assunto conforme as suas atribuições, fazendo a revisão do todos os decretos e portarias desde essa data, para ordenar toda a matéria tributária e acabar as contradições que existem em todas essas disposições.

Apoiados.

Sr. Presidente: por outro lado a República há-de reconhecer por fim que nessa matéria o em muita outra terá a necessidade do voltar à legislação da monarquia.

Tem-se procedido assim em matéria diversa, e há-de se proceder em matéria de impostos, o ainda se há-de trazer ao Parlamento uma lei estabelecendo o sistema tributário do regimo da monarquia, mais depressa do que se julga.

Já na proposta apresentada a esta Câmara há um mês pelo Sr. Álvaro do Castro se regressa ao sistema anterior da contribuição predial, voltando-se ao que era mais defeituoso.

O mesmo se há-de dar com outras contribuições do sistema monárquico, elimi-

nando aquilo que a República estabeleceu em contribuições especialmente a partir da lei n.° 1:368.

Os tribunais do Contencioso Fiscal, quer de primeira quer de segunda instância, a Procuradoria Geral da República, todas as entidades em fim que tenham de intervir na apreciação de diploma» fiscais, têm-se visto embaraçados porque encontram em muitos dêsses diplomas disposições contraditórias e inconstitucionais; muitas que alteram inteiramente a matéria da lei n.° 1:368 quanto ao âmbito da» contribuições, quanto à taxa e modo de incidência.

Não vai longe a hora em que o Sr. Álvaro de Castro restabelecerá as antigas taxas, embora actualizadas, respeitantes à contribuição industrial e predial.

Nesta hora em que a fuga do imposta é mais acentuada, com que direito êste Sr. Cruz Filipe pode vir estabelecer matéria nova em muitos casos, agravando o custo do vida e indo influir na crise agrícola, quando estamos a reclamar da França que diminua os direitos sôbre os nossos vinhos?

Pode a França responder-nos: como querem vocês que isso se faça, quando vocês são os primeiros a tributar os vinhos licorosos?

Com que direito reclamamos da França, e com que autoridade, que deminua os encargos fiscais sôbre os nossos vinhos?

Nós aumentámo-los, e não podemos pedir à França a protecção aos nossos vinhos.

Isto vai criar ao Sr. Domingos Pereira uma situação que eu não invejo, devido à simpatia pessoal que S. Exa. me inspira.

Eu estou inscrito para antes de encerrar a sessão para preguntar ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros o que-tia relativamente ao modus vivendi com a França.

Para o caso chamo á atenção também do Sr. Ministro das Finanças ou do Govêrno.

Não estou criando embaraços, estou a acentuar a falta de autoridade que temos para pedir à França isenção do imposto para os nossos vinhos licorosos, quando estamos a tributar dentro do nosso país êsses vinhos licorosos.