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14 Diário da Câmara dos Deputados

Nestas condições, a maioria vai decerto rejeitar in limine o artigo 4.°

Deve ainda notar-se que vamos impor novos encargos tributários sôbre os vinhos, quando se procura resolver a crise vinícola, e obter lá fora privilégios para os nossos vinhos.

É, pois, êste um dos assuntos que muito devem ser ponderados.

Parece-me inconveniente, em assunto de tanta importância, legislar sôbre o joelho.

Repare, pois, a Câmara muito bem no que vai votar.

Estabelecer novos impostos, especialmente sôbre artigos de primeira necessidade, é caso para muitos reparos nestes tempos de carestia de vida.

Nesta hora, em que a vida se está tornando incomportável, a tendência dos legisladores deve ser no sentido de facilitar a solução da crise por meio de medidas de fomento.

Terminando, repito que, segundo o meu modo de ver, a Câmara deve negar o seu voto ao artigo 4.°

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovado o artigo 4.º, salva a emenda apresentada pelo Sr. Almeida Ribeiro, que foi também aprovada.

Foi lido o n° 7.°, que entrou seguidamente em discussão.

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: antes de entrar propriamente na apreciação dos novos tributos que vão ser lançados, se fôr aprovado o n.° 1.°, que V. Exa. acaba do pôr em discussão, gostava que o ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro fizesse a fineza de me informar se a proposta de eliminação que mandou para a Mesa, acerca do corpo do artigo 4.°, significa, realmente, que as verbas contidas neste artigo não ficam sujeitas ao multiplicador 5, ou se visa somente a evitar uma redundância, por isso que o artigo 5.° já declara que essas verbas são multiplicadas.

O Sr. Almeida Ribeiro (interrompendo): — V. Exa. dá-me licença?

A proposta que mandei para a Mesa foi sugerida pelo Sr. Barro s Queiroz e, na verdade, tem apenas por fim evitar à redundância.

O Orador: — Agradeço as explicações de V. Exa. e devo dizer que ela me tirou um pouco da alegria que à primeira impressão me causou.

Eu julgava que a comissão e o Sr. Almeida Ribeiro se haviam condoído da triste situação do contribuinte, mas verifico agora que foi ilusão; pois a preocupação nos Srs. Deputados da maioria é que o povo pode pagar mais e muito mais.

Sr. Presidente: o n.° 1.° que se encontra em discussão podia obter da parte da comissão e dos Srs. Deputados da maioria, que são quem faz os impostos, um pouco de comiseração.

Assim, trata-se do estabelecer um imposto de sêlo que recai sôbre tudo quanto passa pelo porto de Lisboa e pelos demais portos do continente e ilhas, e que indubitavelmente vai recair sôbre os géneros de primeira necessidade e, portanto, influir poderosamente no agravamento do custo da vida.

O mais insignificante boletim está sujeito ao imposto de 1$. Não escapa absolutamente nada.

Até os boletins nacionais para saída são tributados.

Para se fazer sair uma mercadoria nacional sujeitá-la a um imposto é dificultar se não impedir aquilo que é da maior vantagem para a economia nacional.

Já ouvi dizer a um membro da comissão de finanças que as novas taxas devem dar ao Estado anualmente 100:000 contos.

Eu não sei se é exacto, se se pode afirmar isso, mas, se assim é, são 100:000
contos que se vão pedir à economia nacional.

É um imposto que principia desde que indivíduo nasce até que morre.

Eu não sei se nesta fúria de legislar os próprios gatos pingados escaparão!

Sr. Presidente: parece-me na realidade inconveniente estar a fazer legislação desta maneira; mas, de todas as verbas novas propostas pela comissão de finanças, aquelas — e muitas são elas! — que se me afiguram mais perniciosas são a n.° 1 e a n.° 3, na parte que se referem a vinhos, que é um dos principais elementos da riqueza do País e de cuja maior exportação depende em grande parte a melhoria da nossa balança económica e,