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16 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Velhinho Correia: — Pedi a palavra para declarar que não aceito a proposta de eliminação apresentada pelo Sr. Dinis da Fonseca.

A posse de um jazigo é um sintoma de fortuna do seu possuidor.

Ora é exactamente onde o há que o Estado tem de ir buscar as suas receitas.

É rejeitada a proposta de eliminação apresentada pelo Sr. Dinis da Fonseca.

O Sr. Dinis da Fonseca: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Por 37 votos contra 19. É novamente rejeitada.

Entra em discussão o n.° 3.°

O Sr. Sampaio Maia: - Mando para a Mesa a seguinte proposta de aditamento:

Artigo 4.°, n.° 3.° — Proponho o seguinte aditamento:

«Vinhos, champanhe ou outros vinhos espumosos de tipos semelhantes — cada 1/4 de litro ou fracção, $15».— Sampaio Mala.

É lida, admitida e entra em discussão.

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: quando há pouco usei da palavra a propósito do n.° 1.° do artigo 4.°, eu tive ocasião de declarar à Câmara que a matéria dêsse número, bem como a daquele de que neste momento nos ocupamos, era aquela que mais fundamentados reparos levantava e que, assim como não se compreendia que o Parlamento votasse um novo imposto de sêlo sôbre todos os documentos necessários para qualquer acto praticado nas alfândegas dó continente e ilhas, manos se compreendia a taxa proposta referente à matéria de que trata a rubrica em discussão.

Com efeito o vinho é uma das maiores riquezas da nossa agricultura, é um dos
produtos que mais podem pesar na nossa balança económica - no lado do nosso
haver.

Por conseqüência tudo quanto façamos em prol da vinicultura não representa mais do que o eficaz combate ao ágio do ouro e a segura maneira de melhorarmos o custo da vida.

Sr. Presidente: antes de entrar pro-

priamente na apreciação de cada uma destas rubricas, seja-me lícito dizer à Câmara que não compreendo o motivo por que se adopta um critério uniforme tanto para as bebidas nacionais como estrangeiras, pois tudo indicava que as bebidas nacionais fossem tributadas com taxas bastante inferiores às que recaiam sôbre as bebidas estrangeiras.

Pois faz lá sentido que vamos tributar com a mesma taxa os vinhos do Pôrto e Madeira, e bem assim os do Gerez e Málaga!

Que critério é êste?

Que Parlamento ê êste que descura desta forma os interêsses nacionais?

Sr. Presidente: o que se dá com os vinhos acontece com todas as outras rubricas.

Como se pode compreender que sôbre as águas minerais, que na maioria dos casos não se tomam por prazer, mas sim por medicamento, incida a mesma taxa com que se pretende tributar as águas de Vichy ou outras estrangeiras?

Mas note a Câmara que o que venho de expor com relação aos vinhos e águas minerais aplica-se também à cerveja.

Sr. Presidente: trata-se dum produto que entre nós é já fabricado em bastante abundância, e, francamente, não se compreende que, encontrando-nos nós perante uma indústria nascente, lhe vamos lançar a mesma taxa que pretendemos fazer incidir sôbre a cerveja importada do estrangeiro.

Então todos êstes factos não nos aconselham que adoptemos um critério que beneficie os produtos nacionais?

Mas. Sr. Presidente, estas considerações sobem de ponto quando, como se sabe, estamos atravessando uma crise cambial enorme e precisamos atacar o mal na origem quando pode ser atacado. Êste é um dêsses casos.

Estas considerações de ordem geral visam todas as rubricas contidas neste número, porque realmente não faz sentido que uma Câmara portuguesa trate igualmente produtos portugueses e produtos estrangeiros, quando neste caso poderia bem estabelecer-se uma diferença em favor daquilo que é nosso.

Sr. Presidente: as verbas propostas quanto a cada um dos objectos que se pretendem tributar pelo n.° 3.°, em dis-