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Sessão de 1 de Abril de 1924 19

razão do ser num País vinícola como o nosso, designadamente no momento em que estão sendo negociados tratados de comércio, por meio dos quais desejamos alcançar um regime de protecção aos nossos vinhos.

Eu devo declarar que S. Exa. não tem razão.

As taxas propostas são pequeníssimas, são inferiores, por exemplo, às taxas que pagam em França os vinhos comuns e os próprios vinhos finos.

Todos sabem que de todos os países vinícolas o mais importante é a França. Pois, segundo uma tabela que aqui tenho presente e que está à disposição de todos que a queiram, verificar, a França classifica vinhos de luxo, e como tal sujeitos à taxa do 10 por cento, os vinhos que se vendem avulso à razão de 3 francos por litro, e os que se vendem engarrafados à razão do 5 francos cada garrafa.

Está V. Exa. vendo que 10 por cento de taxa, como se estabelece nesta tabela a que me acabo do referir, é qualquer cousa muito superior às modestas taxas propostas pela comissão de finanças. Por exemplo: vinhos finos e licorosos propõe a comissão por cada quarto de litro dez centavos; ora uma garrafa de vinho do Pôrto que se vende nos restaurantes não chega a pagar 10 por cento do seu valor e paga muito menos que os vinhos do igual categoria em França.

Portanto, o argumento apresentado pelo Sr. Lelo Portela não tem razão de ser e não podia ser invocado por qualquer delegado francês que esteja tratando de qualquer tratado de comércio com o nosso País, porque em França os vinhos pagam muito mais.

Mas há mais: também os vinhos de Espanha estão sujeitos a uma taxa do imposto, e toda a gente sabe que a Espanha não saiu da guerra nas condições desgraçadas em que nós saímos sob o ponto de vista financeiro. Portanto, os exemplos que nos chegam de outros países vinícolas mais importantes que o nosso mostram que não devemos hesitar, para bom do equilíbrio orçamental, na aplicação de uma taxa muito mais pequena, aliás, do que êles aplicam.

Entendo, pois, que as propostas da comissão de finanças são de aceitar. De resto estas taxas não atingem senão

os produtos de luxo, não atingem os vinhos comuns.

Sr. Presidente: quero ainda dizer ao Sr. Dinis da Fonseca, pela muita consideração que tenho por S. Exa., que à primeira vista parece que a taxa sôbre as águas minorais é exagerada; mas tal não acontece, visto que o preço por que são vendidas dá margem, a que as emprêsas e os intermediários tirem lucros importantes, não sendo demasiado que o Estado, pela aposição de um sêlo mínimo, compartilhe também dêsses lucros.

O Sr. Maldonado de Freitas (interrompendo): — V. Exa. informa-me se os perfumes também pagam sêlo?

O Orador: — Sôbre êsse ponto, tenho a dizer a V. Exa. que já está redigida uma proposta nesse sentido, fazendo incidir a taxa de 10 por cento.

Agradeço a interrupção de V. Exa. e já sei que posso contar com o seu voto para a aprovação desta proposta.

Eram estas as considerações que desejava fazer neste momento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: eu tinha pedido a palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros para dois assuntos que estão Intimamente relacionados. Embora já há pouco me tenha referido a um deles na presença do Sr. Ministro das Finanças, desejava no emtanto ouvir a opinião do ilustre titular da pasta dos Negócios Estrangeiros, para tranqüilidade da Câmara e do país.

Encontra-se neste momento esta Câmara discutindo uma nova taxa de impostos para incidir sôbre vinhos de determinadas categorias, embora não destinados a exportação.

Diz-se que, não se aplicando as taxas aos vinhos destinados à exportação, já não há motivos para só dizer que não teremos autoridade para reclamar do estrangeiro facilidades alfandegárias para os nossos vinhos. Eu não entendo assim.

Desde que se tributem, como se pretende fazer, e vinhos consumidos no país,