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Sessão de 1 de Abril de 1924 15

por conseqüência, a deminuição do custo da vida.

Sr. Presidente: embora, habituados à indiferença da Câmara perante os argumentos que lhe trazemos, embora habituados a ver a maioria votar tudo quanto seja agravamento de impostos, eu 118,0 terminarei sem a propósito dêste número apelar mais uma voz para os meus colegas da maioria para que atentem bom nos resultados do só adoptar o n.° 1.° do artigo 4.° em discussão, pelo qual ficam sujeitos a um imposto de sêlo pesado tudo quanto passo pelo porto do Lisboa e todos os actos que ali só pratiquem, bem como todos os documentos que ali se lavrem, para que, reconsiderando, lhe neguem o seu voto, porque, do mais, trará um agravamento da vida, já do si incomportável.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: a taxa em discussão, no fundo, constitui uma duplicação se a confrontarmos com a verba n.° 4 da tabela em vigor alterada já na proposta que só discuto do novo em 100 por cento nas taxas estabelecidas para determinados actos realizados nas agências. Podo dizer-se que se trata do actos diferentes, mas a verdade é que, quer só trato dos mesmos actos, quer se trate de actos diferentes, a matéria do incidência é a mesma; quere dizer, as mercadorias que são colectadas em vários actos relativos ao seu deslocamento no porto de Lisboa são colectadas igualmente pelas alfândegas com as taxas do 1921 aumentadas do 100 por cento por actos semelhantes, porque evidentemente o embarque o desembarque e o levantamento de mercadorias estão sujeitos também a formalidades alfandegárias.

Não nos diga, pois, a comissão de finanças que só trata de nova matéria de incidência sôbre actos que não estão indicados na tabela do imposto do solo, porque só trata do uma duplicação de taxas.

De maneira que as considerações feitas sôbre o artigo 4.° servem muito bem para o número em discussão, e isto é gravo porque 90 por cento, pelo menos, do comércio do nosso país é marítimo. De forma que, quer o agravamento da taxa do artigo 4.°, quer o agravamento do número em discussão, vem afectar extraordina-

riamente o custo da vida, pois atingem, sobretudo, o arroz, o açúcar, etc., artigos que ou não se produzem em Portugal, ou não se produzem no país em quantidade suficiente para o seu consumo.

Apoiados.

Nestas condições, parece-me que a Câmara está praticando uma má obra com a qual não pode concordar o Sr. Ministro da Agricultura, se S. Exa. está realmente na disposição de envidar os esfôrços necessários para melhorar a situação do País pelo que respeita ao custo da vida.

É certamente Aqueles grupos que apoiam o Govêrno não podem aprovar uma medida destas, porque as suas más conseqüências recairiam no Govêrno. Eu não sei mesmo o que pensam êsses grupos; em todo o caso, parece-me que êles não podem concordar com esta medida, porque ola vai incidir sôbre o custo da vida.

Não dizendo a lei quais são os documentos que devem ser selados e os actos que do vem. ser acompanhados do documentos, nós vamos entrar francamente num verdadeiro regime do arbítrio fiscal.

Vê-se, portanto, que a rubrica que está em discussão deve ser rejeitada pela Câmara.

Se esta, porém, não quiser fazê-lo, devo, ao menos, isentar do imposto do solo os artigos de primeira-necessidade indicados pelo Govêrno no respectivo regulamento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É aprovado o n.° 1.°

Entra em discussão o n.° 2.°

O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: devo dizer que mo repugna até por uma questão do senso moral a idea de só lançar uma estampilha fiscal sôbre os jazigos.

Deixemos os mortos em paz! No momento em que estamos tratando de arrancar a pele aos vivos, não queiramos, ao menos, roer os ossos aos mortos.

Proponho, por isso, a eliminação pura e simples desta rubrica.

Nosso sentido mando para a Mesa a seguinte proposta:

«Proponho a eliminação da rubrica em discussão».— Joaquim Dinis da Fonseca.

É lida, admitida e entra em discussão.