O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 Diário da Câmara dos Deputados

vra sôbre o assunto que está em discussão.

Com respeito à alteração da taxa do papel selado, uma dúvida se levanta no meu espírito.

Ao discutir-se a lei n.° 1:052 já tinha sido proposta a elevação da taxa do papel selado para 1$00, que a Câmara rejeitou: e sendo assim parece-me que não podemos neste momento voltar a discutir uma proposta idêntica.

Mas, se porventura não só entender desta forma, ao menos que haja em atenção as justíssimas isenções que o Sr. Almeida Ribeiro propõe e que representam uma reconsideração da parte de S. Exa. sôbre um assunto que eu tinha tido a honra de versar nesta Câmara.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Não houve da minha parte reconsideração alguma, visto que a minha proposta restringe muito a de V. Exa.

O Orador: — Seja como fôr, eu folgo muito em estar de acordo com o ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro na parte em que S. Exa. estabelece um princípio de justiça a favor de certos estabelecimentos de beneficência.

Não deixarei, contudo, de afirmar que a outra parte da minha proposta, relativamente aos anúncios obrigatórios, me parece muito razoável.

Efectivamente não é justo que uma publicidade, que tendo simplesmente a procurar maiores rendimentos a uma empresa, fique equiparada à publicidade obrigatória que a, lei determina.

Há ainda uma outra consideração que leva a reconhecer a justiça desta deminuição da taxa: é que essa publicidade obrigatória não é feita simplesmente em favor das sociedades; tem uma função social, visa a impedir o comércio clandestino, visa a impedir que muitas vezes estejam funcionando sociedades que tem apenas a tabuleta e que são às vezes campos de exploração comercial.

Por, conseguinte, favorecer com a isenção ou pelo menos com a deminuição de taxas a publicidade dêsses organismos comerciais era ainda um favor, um benefício social que por isso a lei do sêlo ia prestar.

Parece-me, pois, que fez bem o Sr. Al-

Meida Ribeiro retomando a justiça das minhas considerações e minhas propostas relativamente aos inventários de menores, e parece-me que faria bem também se enviasse para a Mesa uma renovação de propostas quanto à deminuição de taxas de publicidade. Não à isenção, que nunca defendi, mas à deminuição de taxas.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa uma proposta, isentando as cooperativas de consumo, reconhecidas pelo Ministério do Trabalho, do imposto de sêlo.

É lida e admitida.

É a seguinte:

Proposta de aditamento ao artigo 3.°:

§ novo. As cooperativas de consumo, reconhecidas pelo Ministério do Trabalho, como exercendo uma função económica de utilidade pública, são isentas de imposto de selo.— Velhinho Correia.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: parece-me que o Sr. Dinis da Fonseca tem toda a razão: estamos dentro da alçada do artigo 127.° do Regimento, que invoco.

Já foi votada a lei n.° 1:552, em que se estabelecia matéria relativa ao imposto do sêlo.

A primeira proposta ministerial estabelecia exactamente 1$50 para o papel selado, mas a Câmara deliberou que fôsse apenas do 1$20 a sua taxa.

Parece-me, pois, que estamos dentro do Regimento que não consente que se vote matéria já rejeitada na mesma sessão legislativa.

O Sr. Presidente: — Êsse artigo diz respeito apenas a propostas ou projecto de lei e não a simples artigos ou propostas.

O Orador: — Mas isso é maneira de sofismar a lei.

Parece-me que, tratando-se do todo, se trata da parte.

Mas eu chamo a atenção do Sr. Almeida Ribeiro, para 6sto ponto, já que S. Exa. é jurisconsulto e leader da maioria.