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6 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos Domingues dos Santos): — V. Exa. está faltando à verdade.

Nunca fui monárquico,

Muitos àpartes.

O Orador: — Eu sempre estive convencido que V. Exa. tinha sido monárquico.

Vários àpartes.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Domingues dos Santos): — V. Exa. ou prova isso, ou retira o que afirma.

Apartes,

O Orador: — Eu estava nessa suposição, mas desde que V. Exa. afirma o contrário, nada tenho a opor à declaração de V. Exa.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Domingues dos Santos): — Nunca fui outra cousa senão republicano e desafio que provem o contrário.

O que não podia era andar por toda a parte a apregoar o meu republicanismo.

Vários àpartes.

O Orador: — V. Exa., que é homem de leis, sabe o que é um indiciado. V. Exa. sabe que êsse homem era o braço direito do governador civil da monarquia, que queria espingardear os republicanos em Évora.

Apoiados.

Pois, apesar disto, o Sr. Ministro da Justiça, Sr. Domingues dos Santos, mantém a nomeação dêsse homem.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Domingues dos Santos): — Sr. Presidente: apenas por consideração para com o Sr. Alberto Jordão eu pedi a palavra.

Vários jornais, não tendo mais nada que dizer a meu respeito, disseram que eu tinha sido monárquico.

Nunca desci a desmentir publicamente tais cousas.

Tenho defendido a República nas horas difíceis, nunca recebi benesses da República.

Vários àpartes.

O que é preciso é ter dedicação pela República e ser honrado.

O Sr. Francisco Cruz: — Principalmente ser honrado.

O Orador: — Ninguém é mais honrado do que eu.

O Sr. Francisco Cruz: — Mas é preciso que nomeie pessoas de bem.

O Orador: — Foi a primeira e última vez que publicamente fiz afirmações do meu republicanismo.

Vozes: — Muito bem.

O orador não reviu.

E aprovado o requerimento do Sr. Luís de Amorim para entrar em discussão o parecer n.° 659, que é lido na Mesa.

É o seguinte:

Parecer n.º 659

Senhores Deputados.— A proposta de lei n.° 561-L, do Sr. Ministro do Comércio, conferindo o título de engenheiro auxiliar aos diplomados com os cursos especiais dos Instituiu» Industriais ou com os cursos que lhes sejam actualmente equivalentes, representa um acto de justiça, cabalmente justificado nos considerandos que a antecedem.

A vossa comissão de instrução especial e técnica entende, por isso, que ela é merecedora da vossa aprovação. - Sala das Sessões, 26 de Fevereiro de 1924. — Manuel de Sousa da Câmara Henrique Pires Monteiro — Mário Pamplona Ramos — Marcos Leitão — Luís da Costa Amorim.

Proposta de lei n.° 651-L

Senhores Deputados.— No artigo 77.° do decreto com fôrça de lei n.° 5:029, datado de 1 de Dezembro do 1918, estatui-se que «os institutos industriais serão destinados a formar auxiliares do engenheiros, chefes de indústria e condutores de trabalhos».

Considerando que a denominação de «auxiliares de engenheiros» não corresponde aos conhecimentos com que, ao concluírem os seus cursos, ficam habilitados os alunos dos institutos industriais;

Considerando que o curso de minas e o de construções civis e obras públicas