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Sessão de 1 de Abril de 1924 9

novas propostas de aditamento ao mesmo artigo, por isso que as julgo necessárias e de toda a justiça.

Por êste artigo, Sr. Presidente, é elevada a 1$50 a taxa do papel selado.

Ora, acontece que presentemente os inventários até 450$ são feitos em papel sem sêlo, mas os inventários orfanológicos de importância superior a 5.000$ estão sujeitos ao sêlo estabelecido pela lei de 1 de Março dêste ano, e assim, por êste artigo, se êle fôr aprovado tal qual está, todos êsses inventários orfanológicos ficam sujeitos ao sêlo de 1$50, o que me parece até certo ponto elevado.

Pela proposta de aditamento que desejo mandar para a Mesa, estabeleço que os inventários orfanológicos de valor inferior a 5.000$ sejam isentos do sêlo no papel, o que me parece justo.

O Sr. Morais Car valho (interrompendo): — Peço desculpa a V. Exa. de o interromper, mas na Mesa já se encontra uma emenda nesse sentido, apresentada pelo ilustre Deputado Sr. Barros Queiroz.

O Orador: — Creio que não é o mesmo o fim dessa emenda.

Nesta altura trocam-se vários apartes entre o orador e os Srs. Morais Carvalho e Dinis da Fonseca, que não foi possível reproduzir.

O Orador: - Têm V. Exas. razão, pois a verdade é que desde que seja aprovada essa substituição fica de pó a isenção de sêlo para es inventários até o valor de 450$ e sujeitos apenas ao sêlo do $30 os inventários até o valor de 5.000$.

Devo, no emtanto, dizer a V. Exas. que a rainha proposta vai mais longe : é para que êsses inventários fiquem isentos do sêlo.

Na proposta do Sr. Dinis da Fonseca havia um fundo de justiça que me parece conveniente Mo esquecer e por isso mesmo aproveito-o para objecto de uma das propostas que mando para a Mesa.

Efectivamente os anúncios judiciais e os inventários orfanológicos até o valor
de 5.000$ ficarão isentos do solo, quanto ao papel dos processos, se a Câmara aprovar esta proposta.

Por uma interpretação benévola da legislação vigente, poderia entender-se que

os anúncios das irmandades, das câmaras municipais, dos hospitais ou das misericórdias estavam isentos de sêlo, mas como isso não está claro nas disposições legais em vigor, eu aproveito a lembrança justa que a êste respeito fez o Sr. Dinis da Fonseca e converto-a numa proposta.

Com respeito às outras reclamações de V. Exa., se a Câmara as não aprovou foi porque as achou demasiadamente extensas.

O orador não reviu.

As propostas, lidas na Mesa e admitidas, são as seguintes:

Artigo 3.° Proponho seja adicionado o seguinte parágrafo:

Parágrafo. São isentos do sêlo o papel dos inventários orfanológicos de valor inferior a 5.000$; os autos de pobreza, conselhos de família avulsos e quaisquer outros actos no interêsse de menores ou interditos, quando os bens ou a soma dos quinhões por êles possuídos não excederem metade do mesmo valor; e os recibos de subsídios, quaisquer que seja o seu valor, devidos pelas associações de socorro mútuo aos seus associados.— Almeida Ribeiro.

Proponho que ao artigo 3.° seja adicionado o seguinte parágrafo:

Parágrafo. O imposto do sêlo por nomeação de encarregado de estações postais e telégrafo-postais, e por contratos de condução de malas de correio continuará a ser o fixado na legislação anterior à lei n.° 1:552, do 1 de Março de 1924. —Almeida Ribeiro.

Proponho seja adicionado o seguinte parágrafo:

São também isentos de sêlo os anúncios judiciais de inventários orfanológicos de valor inferior a 5.000$; e ainda os que para jus da sua gerência e atribuições forem mandados publicar pelos corpos, corporações e estabelecimentos a que se refere a isenção n.° XVII da tabela anexa ao decreto n.° 9:172, do 3 de Novembro de 1921. — Almeida Ribeiro.

O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: as considerações que o ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro acaba de fazer levam-me a usar novamente da pala-