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8 Diário da Câmara dos Deputados

qualquer fabrica de aguardente dentro da área da mesma freguesia.

Art. 4.° É permitida a reunião numa só fábrica das actuais capacidades de produção, calculadas pela superfície dos alambiques, de duas ou mais fábricas pertencentes à mesma zona, sul ou norte, desde que o interessado ou interessados assim o requeiram ao Ministro da Agricultura.

Art. 5.° Continuam em vigor as disposições dos decretos n.ºs 5:840, de 31 do Maio do 1919, e 6:582 de 27 de Abril de 1920.

Art. 6.º Aos fabricantes e vendedores do álcool que o desdobrem para produzir aguardente será imposta a multa de 10.000$ pela primeira infracção e, em caso de reincidência, será a multa elevada a 20.000$, mandadas encerrar as fábricas o estabelecimentos respectivos, e destruídos os aparelhos destilatórios.

Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrário.

É aprovada, sem discussão, na generalidade e na especialidade.

É aprovada a acta.

Entra-se na

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Continua em discussão a proposta do lei alterando as taxas do imposto do solo.

O Br. Morais Carvalho: — Sr. Presidente; o artigo 3.° da proposta em discussão refere-se ao papel selado. Pretendo n comissão que o papel selado que pela lei de 1 de Marco do corrente ano havia sido elevado à taxa do 1$ passa a custar agora 1$50.

Eu não quero roubar muito tempo à Câmara a propósito dêste assunto, tanto mais que dêste lado da Câmara dêle se ocupou já com relativo desenvolvimento o meu ilustre amigo Sr. Paulo Cancela de Abreu.

Em todo o caso eu não posso deixar de mais uma vez chamar a atenção da Câmara e muito especialmente dos membros da comissão de finanças e do titular da respectiva pasta para a exorbitância, que outra cousa não é, do preço de 1$50 que só pretende atribuir ao papel selado.

É sabido que o papel selado não serve apenas para a organização de processos judiciais. Pode dizer-se que no estado actual da nossa legislação se não dá um passo, mesmo nos actos mais insignificantes da vida social, que não surja a necessidade da utilização do papel selado. Daqui resulta o encarecimento de muitos actos necessários à vida.

Note V. Exa. o Sr. Presidente - e V. Exa. sabe-o porque é bacharel em direito que para um simples averbamento a requerer numa conservatória é indispensável fazê-lo acompanhar, por vezes, de muitos documentos.

Ora pela proposta da comissão não é apenas o solo do papel em que se faz o requerimento, mas muitos selos, um em cada folha de documentos a registar na conservatória.

Parece-me que esta razão deveria ser de molde a impressionar o espírito da Câmara, levando-a a negar o seu voto a uma tam injusta exorbitância.

Há, ainda, uma outra circunstância para a qual eu desejo chamar a atenção da Câmara.

O papel selado existe em Portugal há muitíssimos anos, mas só há dois ou três é que se iniciou a prática, a meu ver arbitrária, de exigir, além do preço marcado no papel, mais o preço desse papel,

Parece-me, portanto, Sr. Presidente, que o Sr. Ministro das Finanças, desde que consiga que a Câmara aprove a elevação do preço do papel selado para 1$50, que na verdade é exorbitante, deverá ficar-se por aí, o não propor ainda a taxa adicional, de $03 por folha, que é o que actualmente vigora, para $05 por folha, pois, que isso ainda vem agravar mais a taxa já bastante exorbitante dos 1$50, não servindo além disso senão para complicar e dar lugar a abusos.

Feitos assim êstes meu reparos quanto à exorbitância da taxa proposta pela comissão, o que o Govêrno perfilha, eu dou por findas, quanto a êste artigo, as minhas considerações.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: eu já na última sessão mandei para a Mesa uma proposta sôbre êste artigo 3.° Pedi a palavra para mandar para a Mesa