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Sessão da 3 de Abril de 1924 21

Isso não está certo. De que os factos se passaram assim invoco o testemunho dos meus colegas da comissão de finanças.

Isso tem em linguagem corriqueira uma classificação que não lhe posso dar.

Eu pregunto, Sr. Presidente, em que situação ficaria eu se, como Deputado de uma região vinhateira, veado tributar excessivamente os vinhos dessa região, não protestasse aqui contra o facto?

Não, Sr. Presidente, não posso deixar de protestar contra o facto do.Sr. Velhinho Correia vir, nesta altura, apresentar os seus pontos de vista.

S. Exa. teve a infelicidade de o fazer; mais uma vez foi infeliz, pois a verdade é que o Sr. Velhinho Correia deveria ter ponderado primeiro antes de apresentar a sua proposta.

Eu compreendo, Sr. Presidente, a atitude não só do Sr. Almeida Ribeiro, como da maior parte dos Deputados da maioria porém, o que não compreendo, nem posso compreender, é a atitude do Sr. Velhinho Correia. E, assim, entendo que o melhor que S. Exa. tem a fazer é retirar a sua proposta.

S. Exa. na verdade ao apresentar a sua proposta só teve em vista uma cousa: armar à popularidade, vindo para aqui propor uma cousa absolutamente contrária ao que foi estabelecido na comissão, isto é, quis vir para aqui mostrar a toda a gente que não se tinha esquecido de tributar os tais ricos que vivem de artigos de luxo, isto com o intuito de obter as palmas da rua.

Sr. Presidente: - não se pode exigira alguém que faça aquilo que se não deve fazer; e assim eu vejo, e ainda bem, que a atitude do Sr. Velhinho Correia nem sequer pelo seu partido é aprovada, visto que a maioria dos Deputados do sou partido sabe muito bem que o que estou dizendo é absolutamente verdadeiro. Serão êles os primeiros a lamentar a atitude do Sr. Velhinho Correia depois de tudo quanto se passou.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro):— Sr. Presidente: se pedi a palavra para entrar neste debate foi com o intuito de

declarar à Câmara que o Govêrno está efectivamente tratando de regulamentar a lei n.° 1:368, que estabelece a tributação dos artigos de luxo, e informar a Câmara e o Sr. Velhinho Correia que efectivamente não será necessário manter o seu ponto de vista manifestado na proposta que mandou para a Mesa, visto que ela será de facto prejudicada.

Sr. Presidente: desde que se não tributar, por meio de sêlo, as especialidades farmacêuticas, lógico é que se tributem também os artigos de luxo, que não são tam necessários como os medicamentos.

Desde que o Govêrno está tratando, repito, de regulamentar a lei n.° 1:368, no que diz respeito a artigos de luxo eu entendo que não haverá necessidade alguma em votar esta proposta.

Tenho dito.

O orador nqo reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Chegou a hora em que o País há-de pedir responsabilidades a todos os que votaram êstes impostos.

Não adoptou êste lado da Câmara o processo que acaba de usar o Sr. Pedro Pita.

Êste lado da Câmara, entendendo que é prejudicial e violentíssimo o que se acaba de votar em relação ao solo, fez oposição à proposta durante a sua discussão.

Não fez oposição a uma proposta depois de votada; quando os Deputados nacionalistas a aprovaram, ainda depois do Sr. Barros Queiroz ter dito que esta proposta tinha sido o prémio de consolação.

Somos nós os únicos que estamos livres, e bem livres, das responsabilidades do impostos tam prejudiciais e que o Sr. Barros Queiroz declarou exagerados, como pessoa honrada que é. Somos os únicos, repito, que não temos responsabilidades, nem as queremos ter.

Não era esta a primeira proposta do Sr. Velhinho Correia. Êste projecto que dizia respeito aos pastéis e marmelada melhor ficaria numa sessão nocturna, que era a hora de sobremesa, do que antes do jantar.

Devo preguntar ao Sr. Velhinho Correia se S. Exa. tributando os sabonetes também considera artigo de luxo o sabão macaco.