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18 Diário da Câmara dos Deputados

mandada para a Mesa pelo ilustre Deputado Sr. Barres Queiroz.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É rejeitado o antigo 16° do projecto, sendo aprovada a substituição.

São aprovados sem discussão os artigos 17.° e 18.°

O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa dois números novos. Sei que êstes números não serão aprovados, e peço mesmo aos meus correligionários que não os votem; porém, devo enviá-los para a Mesa, por coerência e por dignidade, pessoal.

Entendo que numa hora como a presente, em que são necessárias todas as receitas para o Estado, teria toda a oportunidade o inserir-se no diploma em discussão êstes dois números novos.

Sei, todavia, que vão levantar grande celeuma numa parte da Câmara, e por isso limito-me ao cumprimento do meu dever, que é enviá-los para a Mesa, abandonando-os à sua sorte. Devo acrescentar que falo como simples Deputado, e não como relator da proposta.

Tenho dito.

O orador não reviu.

São lidos na Mesa e admitidos os dois números novos propostos pelo Sr. Velhinho Correia.

São os seguintes:

Proposta de número novo:

Perfumarias, artigos de toucador, sabões de fantasia e de luxo, pastas, cremos e produtos semelhantes: — sôbre o preço de venda, 10 por cento. Arredondado por excesso em centavos.— Velhinho Correia.

Proposta de número novo:

Produtos de doçaria, pastelaria, frutas, compotas, marmeladas, farinhas de luxo, e outros semelhante, para venda ao público, em recepientes próprios: — Por cada. frasco, caixa, envolucro ou recipiente, sôbre o preço de venda, 10 por cento. Arredondado por excesso em centavos.— Velhinho Correia.

O Sr. Barros Queiroz:- Sr. Presidente: a votação que acaba de se fazer do pro-

jecto de lei do sêlo, com a qual se terminou a discussão e votação de todos os números propostos pela comissão de finanças, prova que a Câmara reúne as condições necessárias para funcionar utilmente para o País desde que as pessoas de boa vontade se entendam para realizar o trabalho necessário.

Fui eu quem teve a honra do propor que baixasse novamente à comissão de finanças o parecer do Sr. Velhinho Correia, elaborado sôbre uma proposta do Sr. Vitorino Guimarães, para evitar que a Câmara perdesse meses e meses de discussão inútil a apreciar um parecer que no respectivo projecto de lei de sêlo envolvia as cousas mais diversas e mais complicadas do imposto sumptuário, impostos sôbre luxo, etc., de mistura com algumas ou muitas taxas que, de facto, se referiam à lei do solo.

A comissão fazendo o estudo dêsse parecer e da proposta do Sr. Vitorino Guimarães trouxe à Câmara um trabalho que, não sendo perfeito, conseguiu obter a quási unanimidade dos seus votos, como se acaba de ver.

Para se apresentar êste trabalho, houve que sacrificar na comissão muitas das opiniões do Sr. Velhinho Correia e porventura outros vogais, a começar por mim.

O trabalho da comissão foi de transigências recíprocas para se achar um termo médio que pudesse ser votado.

O Sr. Velhinho Correia declarou, porém, que não abdicava dos seus pontos do vista o que os defenderia em qualquer oportunidade.

Todos entenderam que o Sr. Velhinho Correia estava no direito do não abdicar dos seus princípios, mas não esperava ou que, depois de termos chegado à conclusão de um trabalho de conciliação, o Sr. Velhinho Correia viesse enxertar na discussão assunto que será largamente debatido o tam largamente que eu pela primeira voz na minha vida prometo fazer obstrucionismo no Parlamento.

Não é por capricho, é porque não estou disposto a associar-me a trabalhos dissolventes, a trabalhos dispersos que só servem para complicar ainda mais esta já complicada engrenagem do Estado.

Em 1922 esta Câmara votou a lei n.° 1:368. Naturalmente, alguns ilustres