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Sessão de 8 de Abril de 1924 19

Deputados já se não lembram, mas eu vou-recordar.

No artigo 4.° dessa lei diz-se:

Leu.

Desde Setembro de 1922 até hoje, nenhum Govêrno teve a coragem fácil e simples de determinar quais eram os estabelecimentos de luxo para se cobrar êste imposto.

Pelo artigo 5.° votou-se o seguinte:

Leu.

Pois até hoje êste imposto sôbre o valor das transações, que é de 10 por cento sôbre os artigos de luxo, não foi cobrado, porque os vários Governos não têm tido tempo ou coragem de determinar quais eram os artigos ou géneros de luxo.

Hoje o que pretende o Sr. Velhinho Correia?

Pretende que sôbre êsses mesmos artigos considerados de luxo se lance um imposto de sêlo incómodo, vexatório, susceptível de todas as veniagas, quando ainda se não cobrou, adiando-se já estabelecido numa lei votada pelo Parlamento.

O que pretendemos fazer?

£ Deitar poeira nos olhos do País ou fazer uma obra política?

Compreendia-se que o, Sr. Velhinho Correia viesse lançar a sua indignação sôbre o Sr. Ministro das Finanças que, tendo a pretensão de criar receitas, ainda não teve a coragem de determinar quais são os artigos de luxo para que o imposto de 10 por cento fôsse cobrado.

Mas vir criar um novo imposto para lhe suceder o mesmo que ao primeiro, isso não, porque seria uma cousa imprópria de nós e do Parlamento.

Êstes dois números novos não conseguirão passar sem o mais veemente protesto meu e dêste lado da Câmara, pois não estamos dispostos n colaborar em cousas inúteis e simplesmente scenográficas.

E é scenografia e da mais perniciosa ir aos estabelecimentos de doçaria, ir aos estabelecimentos de perfumaria e estampilhar e pôr cuspo com os respectivos sê-los em certos artigos, quando temos o direito de cobrar o mesmo imposto por outros processos mais simples e mais realizáveis.

Sr. Presidente: eu desejaria chamar à realidade dos factos o Sr. Velhinho Correia e pedir-lhe que retirasse as suas propostas.

Se S. Exa. fizer essa declaração não usarei de novo da palavra, porque não desejo de modo algum que a Câmara perca tempo e ainda porque tenho muito interêsse de que se conclua a discussão do projecto de que estamos tratando.

Se, pelo contrário, S. Exa. não está disposto a retirar as suas propostas, discuti-las hei até onde fôr necessário.

Peço.a V. Exa., Sr. Presidente, o favor de me inscrever de novo porque desejo usar da palavra depois da falar o Sr. Velhinho Correia.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: sinto estar em desacordo com algumas considerações do Sr. Barros Queiroz.

Eu acho, Sr. Presidente, que as mercadorias abrangidas pelos artigos novos propostos pelo Sr. Velhinho Correia suportam sem violências para o contribuinte o imposto que S. Exa. propõe.

Parece-me ainda que a circunstância que o Sr. Barros Queiroz considerou de que- sôbre artigos do luxo está já previsto na lei n.° 1:368 um encargo relativamente pesado, representado por uma taxa especial de 10 por cento, do imposto de transacções, isso não obsta a que essas mercadorias sejam tributadas com o imposto de sêlo, por uma circunstância: e é de que essa taxa pesada do imposto de transação, diluída como há-de ser fatalmente dentro de uma avença, representará um encargo insignificante para o contribuinte, para o consumidor.

Há ainda a atender que a taxa de sêlo teria a vantagem de assegurar uma receita apreciável.

Sr. Presidente: também tenho bem presente a circunstância que o Sr. Barros Queiroz acentuou de que o trabalho que estamos discutindo é um trabalho que resultou de recíprocas transigências, de inteligência entro vários elementos da Câmara.

Sr. Presidente: dadas as circunstâncias que se nos impõem, de levar ao fim esta discussão, vou mandar para a Mesa unia, proposta no sentido de que os dois artigos novos sejam remetidos à comissão