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14 Diário da Câmara dos Deputados

a Mesa o seguinte aditamento ao n.º 10.°:

Aditar às palavras «de qualquer contrato» as palavras «especialmente taxado nesta tabela».— Velhinho Correia.

Foi admitido.

Foi aprovado o n.° 10 com o aditamento.

Foi lido na Mesa o n.º 11.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: sou contrário a tudo quanto seja tributar documentos oficiais, principalmente aqueles a que podemos chamar de «expediente oficial».

Compreende-se que se tributem os de natureza particular, mas agora aqueles que vão em serviço de repartição para repartição, não faz sentido.

Por êste sistema, estamos insensivelmente a aumentar as custas judiciais, e para êste ponto chamo a atenção do Sr. Ministro da Justiça, visto que} além da taxa do papel selado, estamos agravando a situação já deveras incomportável de determinada categoria de processo. E, como estamos em vésperas de votar, como é indispensável, uma autorização ao Govêrno para rever a tabela judicial, estou convencido de que o titular da pasta da Justiça há-de encontrar grandes embaraços para a aumentar, pois uma das principais reclamações é exactamente o excessivo aumento das taxas.

Para êste ponto, mais uma vez chamo a atenção da Câmara, dada a necessidade que existe de se aumentarem os emolumentos e salários judiciais.

E como creio que Sr. Ministro da Justiça pretende elevar as taxas de 75 por cento, aconteceria que as causas de valor,superior a 500 contos serão beneficiadas, são passo que as de valor, inferior àquela quantia ficarão extremamente, sobrecarregadas...

Repito; Esta questão é importante, e oxalá a Câmara pondere bem as considerações que venho de produzir.

Tenho dito.

O Orador não reviu.

Foi aprovado o n.° 11 e entrou em discussão o n.° 12.

O Sr. Velhinho Correia: — Mando para a Mesa um aditamento.

É o seguinte:

Aditar às palavras «de qualquer contrato» as palavras «especialmente taxado nesta tabela». — Velhinho Correia.

Foi lido e admitido.

Foi lida e mandada expedir a seguinte nota de interpelação:

Desejo interpelar o Sr. Ministro da Justiça sôbre a actual organização penal, suas conseqüências prisionais e económicas; bem como sôbre a recusa do Alto Comissário de Angola em receber nesta, colónia condenados a degredo.— João Bacelar.

Expeça-se.

O Sr. Morais de Carvalho: — Sr. Presidente: apesar de habituado a ver a Câmara na ânsia de tributar a, torto e a direito, eu ainda espero que desta vez ela reconsidere no imposto que vai votar de 4/4 por cento sôbre as hipotecas que não forem acessórias dos contratos.

Isto impede que alguém possa pedir dinheiro emprestado desde que ofereça como garantia uma hipoteca.

É mais um imposto que vai recair sôbre os devedores, porque naturalmente serão êles que terão de suportar êsse encargo, além dos que já pagam.

Esta verba representa uma duplicação de contribuições que por forma alguma se justifica, porque, pela forma como esta rubrica esta redigida vai o imposto incidir sôbre o valor da hipoteca.

Eu não sei bem o que a comissão quere, dizer com «hipotecas acessórias de contrato».

Creio que a hipoteca é uma forma de garantia, como caução ou fiança.

Quando é que uma hipoteca deixa de ser acessória de um contrato?

Seria interessante que o Sr. relator me explicasse!

Pausa.

O Orador: — A hipoteca é uma espécie de sanção, é uma garantia que o Código Civil admite, e, como tal, há-de ser sempre acessória de um contrato.

A hipoteca em si não é contrato, mas é uma garantia dele.

Eu aguardo uma explicação do Sr. relator a êste respeito, pois estou certo de