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Sessão de 3 de Abril de 1924 9

rubrica «Para alimentação de presos civis indigentes à ordem das autoridades administrativas», do orçamento do segundo dos referidos Ministérios fixado por lei n.° 1:449 de 13 de Julho de 1923.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados em de Fevereiro de 1924. — O Presidente do Ministério o Ministro das Finanças, Álvaro de Castro. — O Ministro do Interior, Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: as propostas apresentadas pelo Sr. Ministro do Interior vêm mostrar à Câmara mais uma vez a excelência da obra extraordinária que o Sr. Ministro das Finanças tem anunciado para o equilíbrio do orçamento.

Não há dia nenhum que o Govêrno não venha pedir a abertura de créditos extraordinários. O País que aprecie.

Eu nada mais digo por agora.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: agora que vai haver comida para os presos, parece-me que é altura de o Sr. Ministro do Interior mandar prender o assassino José Júlio da Costa, acabando-se de vez com a vergonha de o deixarem à solta, o que já mereceu referências desprestigiosas para o País, do jornal El Sol, de Madrid.

Li no Diário de Noticias que aquele assassino ia ser julgado à revelia. É mais uma comédia!

O que há a fazer é ordenar terminantemente às autoridades que efectuem a prisão dêsse bandido.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jorge Nunes: — Não deixaremos de votar o crédito de 145 contos, visto que se destina ao pagamento da alimentação a dar àqueles que a não podem ganhar por estarem nas garras da justiça. Todavia, não posso deixar do acentuar que os podidos de tais créditos só mostram a forma ligeira como foi confeccionado o orçamento.

Isto demonstra a necessidade de o Govêrno proceder duma forma diversa daquela que tem seguido.

Poderá fazê-lo?

Estou convencido de que não; e por isso êste lado da Câmara continua numa oposição patriótica contra o Govêrno, não se dispensando de, a toda a hora, analisar detalhadamente todas as suas propostas.

Porque apenas prestamos contas à nossa consciência, assim procedemos, sem seguirmos o caminho indicado pelo Sr. Carvalho da Silva.

O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): — Na propostazinha do solo que está em discussão talvez se pudesse arranjar um sêlo para a oposição intransigente de V. Exa.

O Orador: — Por nossa parte, se êsse fôsse o sacrifício que nos exigissem, de boa vontade nos prestaríamos a elo; mas entendemos que vale bem mais a atitude patriótica que sempre mantivemos, sem carecermos de receber lições seja de quem fôr, reconhecendo mais uma vez que aquilo que a nós próprios devemos como republicanos nos obriga a seguir um caminho bem diverso do Sr. Carvalho da Silva.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. João Camoesas: — Sr. Presidente: não é oportuno, a propósito duma medida de ocasião e de carácter imediato, como a proposta do Sr. Ministro do Interior, fazer larga exposição dos pontos de vista críticos ou doutrinários que o assunto porventura nos possa sugerir.

Vem apenas a propósito chamar a atenção do Govêrno para que corrija, como pretende, os defeitos da nossa máquina administrativa, de forma a tirar dos serviços a máxima proficuidade dentro da maior economia.

Com o pretexto de usarem da palavra sôbre a proposta em discussão, os Deputados monárquicos reeditaram mais uma vez nesta casa do Parlamento as considerações contra o regime que diariamente vem produzindo quási no mesmo tem e com as mesmas frases.

É da psicologia elementar que a repetição das mesmas palavras e das mesmas atitudes acaba por insensibilizar aque-